Anac aprova multa de até R$ 2,2 mil por overbooking
De acordo com a regras aprovadas pela Anac, a multa para voos nacionais será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a mais de R$ 1,1 mil. Já para voos internacionais, o valor é de 500 DES, R$ 2,2 mil.
Com as novas regras da aviação brasileira definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros que não conseguirem embarcar por overbooking - quando a aérea vende mais assentos que os disponíveis - terão direito a receber uma indenização imediatamente. De acordo com a norma, a multa para voos nacionais será de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a pouco mais de R$ 1,1 mil. Já para voos internacionais, o valor é de 500 DES, R$ 2,2 mil.
As companhias aéreas poderão se antecipar ao problema e negociar com os passageiros outros tipos de compensação, para quem se oferecer como “voluntário” para embarcar em outros voos. Caso não haja voluntários suficientes no momento do embarque, o valor da multa deverá ser pago integralmente.
O pagamento terá de ser feito imediatamente pela companhia aérea por transferência bancária, crédito para compra de outra passagem ou em dinheiro. Além da multa, a aérea terá de oferecer as alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso do preço da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a opção do passageiro.
Caso o viajante opte por uma reacomodação ou execução do serviço em outra modalidade, ele tem direito à assistência material, que prevê acesso a comunicação após uma hora de voo e alimentação após duas horas. Se a viagem acontecer no dia seguinte, caso o passageiro esteja fora de seu domicílio, tem direito a serviço de hospedagem e traslado de ida e volta ao aeroporto.
Todas as regras valem para passagens aéreas compradas a partir do dia 14 de março.
*Fonte: Todos a Bordo/UOL