Renato Machado   |   14/12/2016 09:30

Veja como ficam as viagens após as mudanças da Anac

Em uma nova resolução, aprovada nesta terça-feira, a Anac atualizou as Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), que são as normas que gerem os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo dentro do território nacional e qu

Em uma nova resolução, aprovada nesta terça-feira, a Anac atualizou as Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), normas que gerem os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo dentro do território nacional e que não sofriam mudanças desde 2000. Pontos importantes, como a cobrança de bagagens despachadas e indenizações mais rápidas, foram abordados. A resolução entra em vigor para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017.

A resolução 400/2016, que abriu consultas públicas e recebeu cerca de 1,2 mil contribuições segundo a entidade, era aguardada pelo mercado. Nela a Anac pretende “aproximar o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo” e contribuir “para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor”. Abaixo, o Portal PANROTAS detalha os pontos mais importantes da nova resolução.

CHECK-IN
As empresas aéreas poderão cobrar valores adicionais para passageiros que optarem por efetuar o check-in presencialmente, no balcão do próprio aeroporto – em geral aberto entre 4h e 2h antes do horário do voo. No entanto, a companhia é obrigada a disponibilizar pelo menos um meio de realização de check-in gratuito, seja presencial, remoto ou pela internet.

BAGAGEM DESPACHADA E DE MÃO
Despachar a bagagem agora é um item adicional e será cobrado por isso. As aéreas poderão oferecer opções de franquias por bagagem de acordo com o perfil do viajante. Em contrapartida, a bagagem de mão, que hoje se restringe a 5 quilos por passageiro, sobe a um mínimo de 10 quilos (dimensões e quantidade de bagagens serão definidos pelas empresas). Em tese, esse item tem o potencial de baixar o valor médio das passagens, já que o número de passageiros com bagagem despachada deverá cair significativamente.

BAGAGEM EXTRAVIADA E INDENIZAÇÕES
Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea que, a partir do aviso, terá até sete dias (doméstico) ou até 21 dias (internacional) para encontrar e devolver os pertences – atualmente, em ambos os casos, o prazo é de 30 dias. Passado o prazo, a indenização, que tem um teto de 1,131 DES (Direitos Especiais de Saque, de cotação variável), deverá ser paga em até sete dias, não mais 30 dias. Caso cheguem em um acordo, tal indenização pode ser ofertada na forma de créditos em passagens aéreas e serviços.

ATRASOS, DESISTÊNCIAS E REEMBOLSOS
Passageiros em voos com atrasos superiores a uma hora deverão receber da aérea facilidades de comunicação (ligações telefônicas ou acesso à internet gratuitos). Passadas duas horas, a companhia deverá prover alimentação (refeição ou voucher individual). Persistindo o atraso para quatro horas de espera, o passageiro poderá escolher, mediante disponibilidade ofertada pela aérea, entre ser reacomodado no próximo voo (da mesma empresa ou de terceiros), reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Hospedagem e traslado de ida e volta estão garantidos para o passageiro que optar pela reacomodação ou outra modalidade de transporte, desde que estes saiam no dia seguinte ao atraso. No caso do passageiro residente na localidade do aeroporto de origem ou para atrasos durante o dia, a empresa não é obrigada a pagar a hospedagem.

O passageiro tem até 24 horas após a compra de uma passagem para desistir da viagem – desde que tenha sido adquirida no mínimo sete dias antes do seu voo. Passado o prazo, as taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso não poderão ser maiores que os valores já pagos pela passagem (e o reembolso deve ocorrer em sete dias, não mais os 30 atuais). Se avisada a desistência até o momento da decolagem do voo de ida, a passagem de volta deverá ser mantida pela companhia aérea.

VALORES ANUNCIADOS
As passagens seguem sendo comercializadas diretamente no site das companhias aéreas, em OTAs e em lojas físicas. No resultado das buscas, a empresa é obrigada a apresentar valores já contendo o preço do bilhete, taxas e impostos da compra. É vedada a pré-seleção de qualquer serviço ou produto opcional que não tenha sido solicitado ativamente pelo passageiro.

ALTERAÇÃO DE NOME NA PASSAGEM
Em geral, erros na grafia do nome que consta no bilhete podem acarretar em negativa de embarque. Agora, em voos domésticos, será possível solicitar a alteração sem custo – em rotas internacionais, é a empresa que define se cobrará ou não pela mudança. Vale lembrar que o bilhete continua sendo pessoa e intransferível.

Em seu site, Anac disponibilizou uma área com maiores detalhes das mudanças. A entidade ainda disponibilizou um vídeo informativo. Confira abaixo:


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