Da Redação   |   23/11/2022 15:30
Atualizada em 23/11/2022 15:58

MPs que reduzem IRRF sobre gastos de viagem são prorrogadas

MPs que reduzem gastos com Imposto de Renda tiveram sua validade prorrogada em 60 dias


Divulgação/Onfly
Uma das MPs com prazo prorrogado reduz IR sobre remessas ao exterior para cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais
Uma das MPs com prazo prorrogado reduz IR sobre remessas ao exterior para cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais
AGÊNCIA SENADO


O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD), prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias (MPs) que reduzem gastos com Imposto de Renda. A MP 1.137/2022 se refere a gastos de brasileiros no exterior, enquanto a MP 1.138/2022 beneficia estrangeiros que aplicarem em títulos privados e fundos de investimentos no Brasil. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

A MP 1.137/2022 reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda sobre investimentos feitos por estrangeiros no Brasil, desde que já tenham sido tributados no país de origem. Antes dessa medida, os estrangeiros eram isentos na compra de títulos públicos e alguns fundos de investimento.

Segundo o Ministério da Economia, o objetivo da MP é evitar a "bitributação'' e atrair novos investidores, ampliando o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro. O governo justificou que a MP “não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário".

REMESSAS AO EXTERIOR
Já a Medida Provisória 1.138/2022 reduz, por cinco anos, a alíquota do Imposto de Renda que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros (pessoas físicas ou jurídicas) em viagens internacionais, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo melhorar a competitividade das agências de turismo com sede no Brasil frente às agências on-line estrangeiras que atuam no mercado nacional, além de dar suporte ao setor após os prejuízos causados pela pandemia.

Pela MP, a alíquota cairá de 25% para 6% em 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá crescimento escalonado, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

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