Senado Federal aprova prorrogação da MP do Emprego, a 936
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 15 2020, oriundo da MP 936 2020
AGÊNCIA SENADO
O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020, que permite redução de salário e jornada de trabalho durante pandemia (a medida será válida enquanto durar o estado de calamidade no País, o que é definido pelo governo). A matéria vai à sanção presidencial. O Plenário do Senado voltou a se reunir de forma virtual nesta terça-feira.
A MP 936/2020, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, esteve na pauta na quarta-feira passada (10), mas a votação foi adiada para que os líderes chegassem a um entendimento sobre o texto, que recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.
A proposta tenta proteger trabalhadores e empresas durante a pandemia, autorizando a suspensão do contrato de trabalho e a diminuição da jornada e do salário por dois meses, período em que o governo arca com uma espécie de seguro-desemprego. A Câmara dos Deputados já acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda.
Assista ao vídeo com a decisão abaixo.
A MEDIDA
Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020, que permite redução de salário e jornada de trabalho durante pandemia (a medida será válida enquanto durar o estado de calamidade no País, o que é definido pelo governo). A matéria vai à sanção presidencial. O Plenário do Senado voltou a se reunir de forma virtual nesta terça-feira.
A MP 936/2020, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, esteve na pauta na quarta-feira passada (10), mas a votação foi adiada para que os líderes chegassem a um entendimento sobre o texto, que recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.
A proposta tenta proteger trabalhadores e empresas durante a pandemia, autorizando a suspensão do contrato de trabalho e a diminuição da jornada e do salário por dois meses, período em que o governo arca com uma espécie de seguro-desemprego. A Câmara dos Deputados já acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda.
Assista ao vídeo com a decisão abaixo.
A MEDIDA
Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado