Senado aprova IRRF de 6% e nova Embratur
Senado aprova IRRF de 6% e nova Embratur, com status de agência e novo financiamento
AGÊNCIA SENADO
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória que extingue o Instituto Brasileiro de Turismo e, para substituí-lo, cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo — a nova Embratur. Essa medida provisória (MP 907/2020), que perderia a validade na próxima semana (5 de maio), foi aprovada de forma unânime e segue agora para sanção da Presidência da República.
O texto havia sido aprovado pelos deputados federais na segunda-feira (27) na forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020, apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), presidente da Comissão de Turismo da Câmara. De acordo com a matéria aprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A MP também prorroga a isenção de imposto sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial e mantém em 6%, por quatro anos, o imposto sobre remessas para o Exterior (a proposta anterior era de escalonamento anual até chegar em 15,5%, evitando os 25% previstos em lei). O Ministério do Turismo e o trade ainda tentarão zerar esse imposto, que é considerado indevido, pois causa bitributação.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) atuou como relator da matéria no Senado. Ele ressaltou que, neste período de pandemia de coronavírus, o setor turístico foi gravemente afetado, não somente no Brasil, mas também em todo o mundo. O senador disse que são bem-vindas as medidas que visam auxiliar a recuperação da economia, em especial o Turismo brasileiro após a pandemia. Heinze manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
"A transformação da Embratur em serviço social autônomo permitirá maior autonomia e melhores mecanismos de promoção do turismo brasileiro no exterior", afirmou o senador.
A nova agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.
PESSOAL E FINANCIAMENTO
De acordo com a MP aprovada pelos parlamentares, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis com esses cargos.
O texto original previa que a Embratur seria financiada por uma contribuição extra paga pelas entidades do “Sistema S”: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Social do Comércio (Sesc).
O deputado Newton Cardoso Jr. propôs a alteração desse ponto do texto, sugerindo que a agência recebesse 4% do total arrecadado apenas com as contribuições do Senac e Sesc. Essa alteração, no entanto, foi derrubada no Plenário da Câmara. Com isso, uma das principais fontes de financiamento da Embratur é o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passa a receber o adicional da tarifa de embarque internacional, antes direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
A agência também pode ser financiada por convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursos são os valores apurados com a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis; ou os valores obtidos com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil”, por meio de licenças de cessão de direitos de uso.
REPATRIAÇÃO NA CRISE
A medida provisória também prevê a colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública ou estado de emergência, como a atual pandemia de coronavírus. A agência pode auxiliar no processo de repatriação de brasileiros; pode contratar serviços de hospedagem no Brasil para abrigar profissionais de saúde ou pessoas que precisem de isolamento social.
No caso da repatriação, a preferência é para quem viajou como turista, tem bilhete emitido e se encontra impossibilitado de embarcar ou a bordo de navios de cruzeiro. Em seguida, é dada prioridade a tripulantes ou condutores de aeronaves, embarcações ou veículos terrestres. Até seis meses após o fim do estado de emergência, a Embratur deve promover exclusivamente o turismo doméstico.
COMPOSIÇÃO
A nova Embratur é composta por uma diretoria executiva, com um presidente e dois diretores. Eles são nomeados para um mandato de quatro anos, admitida uma recondução por igual período. Mas podem ser demitidos a qualquer tempo por decisão unilateral do presidente da República.
A Embratur conta ainda com um conselho deliberativo, formado pelo ministro do Turismo; o presidente da Embratur; cinco representantes do Poder Executivo Federal; quatro de entidades do setor privado; um da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; um da Comissão de Turismo da Câmara; e um da Comissão de Turismo do Senado.
Eles são designados pelo presidente da República, com mandatos de dois anos, admitida uma recondução. A participação no conselho deliberativo é considerada prestação de serviço público não remunerada. A Embratur conta ainda com um conselho fiscal, composto por dois representantes do Poder Executivo e um do Conselho Nacional de Turismo, com mandatos de dois anos.
A Embratur deve prestar contas anualmente ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU pode determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades e até recomendar o afastamento de dirigentes da agência ou a rescisão do contrato com o Poder Executivo.
O Instituto Brasileiro de Turismo fica extinto automaticamente após a publicação do estatuto da nova agência. Os cargos em comissão e as funções de confiança do antigo órgão serão remanejados para o Ministério da Economia, que deve exonerar todos os ocupantes. Os servidores efetivos serão redistribuídos para o Ministério do Turismo. Os cargos vagos serão extintos, assim como todos aqueles que vierem a ficar vagos após a criação da agência.
A nova Embratur pode absorver servidores efetivos cedidos pelo Ministério do Turismo, mas eles ficam impedidos de receber vantagens pecuniárias, a não ser que exerçam temporariamente função de direção, gerência ou assessoria. Todos os contratos da antiga Embratur são transferidos para o Ministério do Turismo, com exceção daqueles repassados à nova agência.
IRRF
A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção vale para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos fechados em 2020, a alíquota será de 1,5%.
O deputado Newton Cardoso Jr. defendia um aumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao Exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. Ele sugeria 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Mas a Câmara manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês.
Essa era uma das maiores preocupação do setor, que já sofre com um dólar de mais de R$ 5,50 (antes da crise os pacotes eram vendidos a R$ 4,30) e com a paralisação dos negócios devido à pandemia do novo coronavírus. Uma retomada com um imposto de 25% ou escalonado até 15,5% em 2024 seria ainda mais difícil.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória que extingue o Instituto Brasileiro de Turismo e, para substituí-lo, cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo — a nova Embratur. Essa medida provisória (MP 907/2020), que perderia a validade na próxima semana (5 de maio), foi aprovada de forma unânime e segue agora para sanção da Presidência da República.
O texto havia sido aprovado pelos deputados federais na segunda-feira (27) na forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020, apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), presidente da Comissão de Turismo da Câmara. De acordo com a matéria aprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A MP também prorroga a isenção de imposto sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial e mantém em 6%, por quatro anos, o imposto sobre remessas para o Exterior (a proposta anterior era de escalonamento anual até chegar em 15,5%, evitando os 25% previstos em lei). O Ministério do Turismo e o trade ainda tentarão zerar esse imposto, que é considerado indevido, pois causa bitributação.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) atuou como relator da matéria no Senado. Ele ressaltou que, neste período de pandemia de coronavírus, o setor turístico foi gravemente afetado, não somente no Brasil, mas também em todo o mundo. O senador disse que são bem-vindas as medidas que visam auxiliar a recuperação da economia, em especial o Turismo brasileiro após a pandemia. Heinze manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
"A transformação da Embratur em serviço social autônomo permitirá maior autonomia e melhores mecanismos de promoção do turismo brasileiro no exterior", afirmou o senador.
A nova agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.
PESSOAL E FINANCIAMENTO
De acordo com a MP aprovada pelos parlamentares, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis com esses cargos.
O texto original previa que a Embratur seria financiada por uma contribuição extra paga pelas entidades do “Sistema S”: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Social do Comércio (Sesc).
O deputado Newton Cardoso Jr. propôs a alteração desse ponto do texto, sugerindo que a agência recebesse 4% do total arrecadado apenas com as contribuições do Senac e Sesc. Essa alteração, no entanto, foi derrubada no Plenário da Câmara. Com isso, uma das principais fontes de financiamento da Embratur é o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passa a receber o adicional da tarifa de embarque internacional, antes direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
A agência também pode ser financiada por convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursos são os valores apurados com a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis; ou os valores obtidos com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil”, por meio de licenças de cessão de direitos de uso.
REPATRIAÇÃO NA CRISE
A medida provisória também prevê a colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública ou estado de emergência, como a atual pandemia de coronavírus. A agência pode auxiliar no processo de repatriação de brasileiros; pode contratar serviços de hospedagem no Brasil para abrigar profissionais de saúde ou pessoas que precisem de isolamento social.
No caso da repatriação, a preferência é para quem viajou como turista, tem bilhete emitido e se encontra impossibilitado de embarcar ou a bordo de navios de cruzeiro. Em seguida, é dada prioridade a tripulantes ou condutores de aeronaves, embarcações ou veículos terrestres. Até seis meses após o fim do estado de emergência, a Embratur deve promover exclusivamente o turismo doméstico.
COMPOSIÇÃO
A nova Embratur é composta por uma diretoria executiva, com um presidente e dois diretores. Eles são nomeados para um mandato de quatro anos, admitida uma recondução por igual período. Mas podem ser demitidos a qualquer tempo por decisão unilateral do presidente da República.
A Embratur conta ainda com um conselho deliberativo, formado pelo ministro do Turismo; o presidente da Embratur; cinco representantes do Poder Executivo Federal; quatro de entidades do setor privado; um da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; um da Comissão de Turismo da Câmara; e um da Comissão de Turismo do Senado.
Eles são designados pelo presidente da República, com mandatos de dois anos, admitida uma recondução. A participação no conselho deliberativo é considerada prestação de serviço público não remunerada. A Embratur conta ainda com um conselho fiscal, composto por dois representantes do Poder Executivo e um do Conselho Nacional de Turismo, com mandatos de dois anos.
A Embratur deve prestar contas anualmente ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU pode determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades e até recomendar o afastamento de dirigentes da agência ou a rescisão do contrato com o Poder Executivo.
O Instituto Brasileiro de Turismo fica extinto automaticamente após a publicação do estatuto da nova agência. Os cargos em comissão e as funções de confiança do antigo órgão serão remanejados para o Ministério da Economia, que deve exonerar todos os ocupantes. Os servidores efetivos serão redistribuídos para o Ministério do Turismo. Os cargos vagos serão extintos, assim como todos aqueles que vierem a ficar vagos após a criação da agência.
A nova Embratur pode absorver servidores efetivos cedidos pelo Ministério do Turismo, mas eles ficam impedidos de receber vantagens pecuniárias, a não ser que exerçam temporariamente função de direção, gerência ou assessoria. Todos os contratos da antiga Embratur são transferidos para o Ministério do Turismo, com exceção daqueles repassados à nova agência.
IRRF
A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção vale para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos fechados em 2020, a alíquota será de 1,5%.
O deputado Newton Cardoso Jr. defendia um aumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao Exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. Ele sugeria 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Mas a Câmara manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês.
Essa era uma das maiores preocupação do setor, que já sofre com um dólar de mais de R$ 5,50 (antes da crise os pacotes eram vendidos a R$ 4,30) e com a paralisação dos negócios devido à pandemia do novo coronavírus. Uma retomada com um imposto de 25% ou escalonado até 15,5% em 2024 seria ainda mais difícil.