Relator retira alterações em direitos autorais da MP da Embratur
O elator decidiu, no âmbito de um acordo com os partidos, deixar o tema para a Medida Provisória 948 20
DA AGÊNCIA CÂMARA
O deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), relator designado em Plenário para a Medida Provisória 907/19, apresentou seu projeto de lei de conversão para a matéria, que transforma a Embratur em agência na forma de serviço social autônomo.
Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o relator decidiu, no âmbito de um acordo com os partidos, deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de Turismo.
Quanto às fontes de receita da agência Embratur, em vez de uma delas vir do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), passará a vir de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Em seu projeto de lei de conversão, Cardoso permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País no caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.
O deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), relator designado em Plenário para a Medida Provisória 907/19, apresentou seu projeto de lei de conversão para a matéria, que transforma a Embratur em agência na forma de serviço social autônomo.
Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o relator decidiu, no âmbito de um acordo com os partidos, deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de Turismo.
Quanto às fontes de receita da agência Embratur, em vez de uma delas vir do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), passará a vir de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Em seu projeto de lei de conversão, Cardoso permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País no caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.