Henrique Santiago   |   14/12/2016 11:11

MPF entra na justiça contra nova regra da Anac: "ilegal"

Após a aprovação das novas regras para o transporte aéreo, também chamado de Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), por parte da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, a Câmara do Consumidor e Ordem Econ&oci

Após a aprovação das novas regras para o transporte aéreo, também chamado de Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), por parte da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, a Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu entrar com uma ação judicial para tratar as normas como ilegais.
Em sessão extraordinária realizada ontem (13), o órgão discutiu pontos como a permissão das companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas, um dos temas mais comentados da medida. Em comunicado, o MPF afirma que a ação “representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.”

A ação judicial será proposta pelo procurador-chefe do MPF em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho Transporte, vinculado à Câmara de Coordenação e Revisão, procurador da República Thiago Nobre.

Tanto a Câmara quanto o Ministério Público Federal salientam que o posicionamento contrário ao pagamento pela franquia de bagagem foi apresentado em todas as consultas públicas feitas pela Anac, pois, segundo eles, não traz nenhum benefício ao consumidor.

“Nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos", comentou o subprocurador-geral da República, José Elaeres Teixeira.

As novas regras terão validade a partir de 14 de março de 2014. Até lá, de acordo com as medidas atuais, o viajante pode levar uma mala de até 23 quilos em voos domésticos e duas malas de 32 em serviços internacionais. A partir do ano que vem, as transportadoras terão liberdade para precificar o peso e a quantidade das malas inclusas no valor do bilhete ou pela cobrança adicional pelo despacho das mesmas.

O OUTRO LADO
A Anac reforça o discurso de que a aprovação das novas medidas aproxima o Brasil da aviação internacional e diz, ainda, que o passageiro será beneficiado com a regra. Em entrevista ao Portal PANROTAS, o advogado especialista em aviação, Guilherme Amaral, da ASBZ Advogados, é favorável à ação.

“O passageiro vai definir [a partir da data em questão] se viaja de férias com sua família e despacha as malas ou se apenas vai para o Rio de Janeiro com um dispositivo na mão. Vai ser mais barato para ele, pois hoje todos pagam por isso”, disse ele.

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