Rodrigo Vieira   |   23/11/2016 18:55

Ecad x Hotéis: CNC discute direitos autorais no setor

BRASÍLIA – O que o Spotify, Net e Sky tem a ver com o Turismo? Do ponto de vista jurídico, tem muito. O pagamento de direitos autorais pelas empresas de hospitalidade foi discutido na capital federal no Seminário Jurídico do Turismo promovido pela CNC e FBHA nesta


Emerson Souza

BRASÍLIA – O que o Spotify, Net e Sky tem a ver com o Turismo? Do ponto de vista jurídico, tem muito. O pagamento de direitos autorais pelas empresas de hospitalidade foi discutido na capital federal no Seminário Jurídico do Turismo promovido pela CNC e FBHA nesta quarta-feira pelo advogado especialista no tema Petrus Barretto, que foi posteriormente complementado pelo também advogado Rodolfo Tamanaha.

Barretto esclareceu as melhores soluções para o empresariado lidar com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), já que, em sua opinião, muitos dos conceitos e das limitações impostas pelo órgão são incabíveis em alguns dos cenários de Turismo.

Deve-se evitar a duplicidade de pagamento no caso desses serviços, de acordo com Barretto. “Spotify e as televisões pagas já pagam direitos autorais, e na legislação atual não é necessário o estabelecimento pagar novamente, pois o artista em questão já foi remunerado por aquilo”, afirmou o especialista, ressaltando que esse caso é específico para músicas.

Do plenário veio uma solicitação de assistência jurídica do especialista sobre um assunto já abordado pelo STJ, que diz respeito à Lei Geral do Turismo. “Com o advento da lei, quarto de hotel foi definido como uso individual?”

De acordo com Barretto, sim. “O STJ já se manifestou a respeito entendendo que quarto de hotel na lei geral como uso individual. Resta discutir agora se toda obra musical executada dentro desse quarto de uso individual pode ser considerada como uso privado, pois o Ecad pretende cobrar transmissões em locais de frequência coletiva. Se um quarto do hotel, pela Lei Geral, e já por decisão do STJ, reconhece como uso individual, não há de se falar em frequência coletiva.”

E complementou. “O hotel pode até ser um local de frequência coletiva à medida que é disponibilizado para todos, mas a partir do momento que alugo o quarto e executo uma música ali dentro, aquilo não é mais coletivo, e sim individual. Penso que essa decisão do STJ leva essa discussão sobre a cobrança dos direitos autorais de execução musical nessa situação. Creio que a possibilidade de sucesso é grande, mas ninguém pode garantir nada em termos de soluções judiciais”, alertou.

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