MPF discutirá cobrança de bagagem pelas aéreas
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações detalhadas sobre a consulta pública aberta para alterar a norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.
DA AGÊNCIA BRASIL
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações detalhadas sobre a consulta pública aberta para alterar a norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.
As mudanças propostas pela agência incluem autorizar as empresas a cobrarem pela bagagem despachada, ao contrário do que ocorre hoje, quando são permitidas malas de 23 quilos em trajetos nacionais e de 32 quilos em viagens ao exterior.
A outra modificação limitará a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos. A norma vigente determina que alimentação e hospedagem devem ser oferecidas por tempo indefinido aos usuários do serviço, quando os voos sofrem atrasos ou são cancelados por força maior, como mau tempo.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, coordenador do Grupo de Trabalho Transportes do MPF, tais alterações representariam grave retrocesso sob a ótica dos direitos do consumidor.
“Além da íntegra do documento que será submetido à consulta pública, o grupo de trabalho requer os estudos e outras informações técnicas utilizadas para embasar as propostas de alteração das normas. A Anac tem 15 dias para encaminhar o material solicitado”, disse o MPF por meio de nota.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações detalhadas sobre a consulta pública aberta para alterar a norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.
As mudanças propostas pela agência incluem autorizar as empresas a cobrarem pela bagagem despachada, ao contrário do que ocorre hoje, quando são permitidas malas de 23 quilos em trajetos nacionais e de 32 quilos em viagens ao exterior.
A outra modificação limitará a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos. A norma vigente determina que alimentação e hospedagem devem ser oferecidas por tempo indefinido aos usuários do serviço, quando os voos sofrem atrasos ou são cancelados por força maior, como mau tempo.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, coordenador do Grupo de Trabalho Transportes do MPF, tais alterações representariam grave retrocesso sob a ótica dos direitos do consumidor.
“Além da íntegra do documento que será submetido à consulta pública, o grupo de trabalho requer os estudos e outras informações técnicas utilizadas para embasar as propostas de alteração das normas. A Anac tem 15 dias para encaminhar o material solicitado”, disse o MPF por meio de nota.