Raphael Silva   |   28/11/2017 15:57

Veja o que muda com as alterações de estatuto da Aviesp

Associação amplia seu espaço de atuação e passa a poder se associar a outras entidades do trade, principal novidade entre as mdanças

Jhonatan Soares
Presidente da Aviesp, Fernando Santos votou como associado por sua agência, a Conextravel
Presidente da Aviesp, Fernando Santos votou como associado por sua agência, a Conextravel
CAMPINAS (SP) - Sem a realização da Expo neste ano, a Aviesp convocou uma assembleia ordinária durante sua convenção anual, realizada no Royal Palm Plaza durante a última segunda-feira (27), e viu os associados aprovarem por unanimidade algumas mudanças estatutárias. O destaque fica para a abertura do leque de atuação para poder atuar em todo o Estado de São Paulo e Estados de fronteira - Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, no caso. O artigo 43, que prevê a possibilidade de associação da Aviesp com outras entidades do trade também foi exaltada pelos diretores.

"[As mudanças] vão fazer com que a Aviesp se inove, pense no futuro e, principalmente, se alie a outras entidades", contou o presidente da associação, Fernando Santos.

Com as alterações de estatuto, a Aviesp passa a "falar a mesma língua" da Abav, se encaixando no sistema federativo da associação nacional e facilitando uma grande união já prevista para 2018.

Mudanças como o início de eleição eletrônica, a diminuição de mandato para presidente e diretoria de três para dois anos e alteração de nomenclaturas também foram aprovadas na assembleia.

Confira abaixo, na íntegra, as mudanças de estatuto aprovadas pelos associados da Aviesp.

Art. 1º. – Área de atuação/abrangência - Estado de SP e Estados limítrofes.

§ 2º - sede em qq cidade do estado de SP.

Art. 4º. – fim do sócio honorário.

Art. 7º. – Apenas sócio fundador e titular têm direitos políticos.

Art. 9º e 27º – Criação do Conselho de ex-presidentes (formado por Executiva e Conselho Deliberativo).

Art. 11º. – nova atribuição da Assembleia Geral – aprovar parecer do Conselho Fiscal.

Art. 12º. – Convocação de atos por meio eletrônico.

Art. 13. – Assembleia ordinária uma vez ao ano em qq data e eleição no último semestre da gestão = relação com novo calendário fiscal – art. 39.

Art. 18 - Altera nomenclatura da Diretoria Executiva para Presidente Executivo, um Vice-Presidente Executivo, um Vice-Presidente Administrativo e um Vice-Presidente Financeiro.

Art. 26 – parágrafo único – manifestação a distância e ou eletrônica do Conselho Fiscal.

Art. 30 – inclusão dos resultados dos eventos da Aviesp no conceito de renda.

Art. 32 – eleições por meio eletrônico. – redução do número de integrantes do Conselho Deliberativo para 12 titulares e 02 suplentes e do Conselho Fiscal para 01 suplente.

Art. 33 – cria a possibilidade de eleição por aclamação, vinculando à existência de uma única chapa concorrente.

Art. 34 – Cria a eleição eletrônica, a ser regulamentada por edital, seguindo normas vigentes e padrão existentes.

At. 36 e 40 – alteram mandato da Diretoria Executiva e Conselhos para início em 01 de Julho, por três anos, prorrogando mandato atual até 30/06/2019.

Art. 42 - regulamenta capacidade eleitoral

Art. 43 – possibilita associação com outras Entidades do trade, fixando requisitos.

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