Agências de SP terão regime especial de notas fiscais
Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, a Prefeitura de São Paulo instituiu um regime especial para a emissão de notas fiscais de agências de turismo.
Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, a Prefeitura de São Paulo instituiu um regime especial para a emissão de notas fiscais de agências de turismo. Trata-se de uma demanda pleiteada pelo Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP) ao longo dos últimos 15 anos, segundo a entidade.
Com o novo regime, as notas fiscais emitidas pelos fornecedores de serviços intermediados pelas agências – como hotéis, locadoras de veículos, operadoras turísticas, entre outros – não poderão ser emitidas em nome das agências, mas sim em nome do cliente final. O real tomador do serviço, portanto, terá seu nome na nota fiscal emitida, ainda que as agências de viagens sejam as responsáveis pelo pagamento dos serviços intermediados.
O Sindetur-SP avalia a mudança como uma conquista que "permitirá que as agências emitam suas notas fiscais de serviços eletrônicas pelo valor total dos serviços contratados e deduzam os valores transitórios destinados aos fornecedores dos serviços intermediados, sendo a base de cálculo do ISS a diferença entre esses valores".
“A instituição do regime especial para emissão de nota fiscal para as agências de turismo trará maior segurança jurídica e mais transparência na relação com os consumidores”, afirma o presidente do sindicato, José Francisco de Souza Pinto Azevedo.
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 está disponível na íntegra no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Com o novo regime, as notas fiscais emitidas pelos fornecedores de serviços intermediados pelas agências – como hotéis, locadoras de veículos, operadoras turísticas, entre outros – não poderão ser emitidas em nome das agências, mas sim em nome do cliente final. O real tomador do serviço, portanto, terá seu nome na nota fiscal emitida, ainda que as agências de viagens sejam as responsáveis pelo pagamento dos serviços intermediados.
O Sindetur-SP avalia a mudança como uma conquista que "permitirá que as agências emitam suas notas fiscais de serviços eletrônicas pelo valor total dos serviços contratados e deduzam os valores transitórios destinados aos fornecedores dos serviços intermediados, sendo a base de cálculo do ISS a diferença entre esses valores".
“A instituição do regime especial para emissão de nota fiscal para as agências de turismo trará maior segurança jurídica e mais transparência na relação com os consumidores”, afirma o presidente do sindicato, José Francisco de Souza Pinto Azevedo.
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 está disponível na íntegra no Diário Oficial do Município de São Paulo.