Fim da cobrança de assentos é prejudicial para aviação
O projeto não estava na pauta de votação e ainda dependia da comissão temática da casa.
O Senado Federal, durante uma tramitação relâmpago, aprovou ontem (8) a proibição da cobrança da marcação antecipada de assentos em aeronaves pelas empresas aéreas. O Projeto de Lei (PL) de nº 186 de 2018 do senador José Reguffe (sem paetido/DF) não estava na pauta de votação do plenário e ainda dependia da comissão temática daquela casa.
De acordo com a advogada sócio-coordenadora do departamento de Direito Aeronáutico do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rita Taliba, e o consultor de aviação do mesmo escritório, Carlos Ebner, essa proibição vai contra a tendência de desregulamentação do setor.
Em suma, segundo os profissionais, a medida do Senado que, aparentemente, beneficiaria os consumidores, na realidade, os prejudica, já que afasta o interesse de novas companhias aéreas e a possibilidade de mais uma categoria de serviço, além de impedir maior concorrência e oferta de melhores preços.
“É importante esclarecer que, a exemplo da cobrança de bagagens, nada há de ilegal ou abusivo na cobrança pela marcação 'antecipada' de assento. De fato, a obrigação da companhia aérea é de garantir um assento pela reserva, mas não necessariamente o assento que escolha o passageiro. Vale lembrar que essa escolha poderá ser efetuada no momento do check-in, caso o passageiro opte por não pagar mais para reservar seu assento antecipadamente”, explica Rita.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério de Justiça reconheceu que não há nada no ordenamento jurídico brasileiro que proíba as empresas aéreas de cobrarem pela reserva antecipada do assento.
“Essa decisão ofende o princípio da livre concorrência de que trata artigo 170 da Constituição Federal, tendo, por consequência, a privação, aos consumidores, de acesso a melhores tarifas no transporte aéreo”, finaliza Ebner.
OPINIÃO REFORÇADA
O discurso ganhou força com o posicionamento da Fecomercio-SP, que também se mostra contrária à decisão. O Conselho de Turismo da entidade declara que o "preço do querosene de aviação representa cerca de 40% do custo do voo, sendo, atualmente, o maior obstáculo financeiro para as companhias aéreas".
Ainda de acordo com o órgão, as transportadoras aéreas têm investido em estratégias alternativas para compensar a receita, como cobranças de bagagem, de marcação de assento, refeição a bordo e diferenciação dos serviços.
Ainda, essas respostas encontradas pelas companhias aéreas para equilibrar a receita têm sido avaliadas negativamente pelos consumidores, pois eles não têm clareza sobre os gastos de combustível, entre outros.
"Essa leitura parcial e restrita disfarçada de defesa de interesse do consumidor precisa ser substituída por uma maior compreensão dos entraves do setor. A efetiva redução dos impostos sobre os combustíveis da aviação traria benefícios em cascata, inclusive para quem não voa, mas pode ser empregado direta ou indiretamente com a expansão do setor. Vale a pena olhar para o exemplo do Estado de Pernambuco, cuja iniciativa de redução do ICMS já acumula resultados positivos”, disse a presidente do Conselho de Turismo da Fecomercio-SP, Mariana Aldrigui.
De acordo com a advogada sócio-coordenadora do departamento de Direito Aeronáutico do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rita Taliba, e o consultor de aviação do mesmo escritório, Carlos Ebner, essa proibição vai contra a tendência de desregulamentação do setor.
Em suma, segundo os profissionais, a medida do Senado que, aparentemente, beneficiaria os consumidores, na realidade, os prejudica, já que afasta o interesse de novas companhias aéreas e a possibilidade de mais uma categoria de serviço, além de impedir maior concorrência e oferta de melhores preços.
“É importante esclarecer que, a exemplo da cobrança de bagagens, nada há de ilegal ou abusivo na cobrança pela marcação 'antecipada' de assento. De fato, a obrigação da companhia aérea é de garantir um assento pela reserva, mas não necessariamente o assento que escolha o passageiro. Vale lembrar que essa escolha poderá ser efetuada no momento do check-in, caso o passageiro opte por não pagar mais para reservar seu assento antecipadamente”, explica Rita.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério de Justiça reconheceu que não há nada no ordenamento jurídico brasileiro que proíba as empresas aéreas de cobrarem pela reserva antecipada do assento.
“Essa decisão ofende o princípio da livre concorrência de que trata artigo 170 da Constituição Federal, tendo, por consequência, a privação, aos consumidores, de acesso a melhores tarifas no transporte aéreo”, finaliza Ebner.
OPINIÃO REFORÇADA
O discurso ganhou força com o posicionamento da Fecomercio-SP, que também se mostra contrária à decisão. O Conselho de Turismo da entidade declara que o "preço do querosene de aviação representa cerca de 40% do custo do voo, sendo, atualmente, o maior obstáculo financeiro para as companhias aéreas".
Ainda de acordo com o órgão, as transportadoras aéreas têm investido em estratégias alternativas para compensar a receita, como cobranças de bagagem, de marcação de assento, refeição a bordo e diferenciação dos serviços.
Ainda, essas respostas encontradas pelas companhias aéreas para equilibrar a receita têm sido avaliadas negativamente pelos consumidores, pois eles não têm clareza sobre os gastos de combustível, entre outros.
"Essa leitura parcial e restrita disfarçada de defesa de interesse do consumidor precisa ser substituída por uma maior compreensão dos entraves do setor. A efetiva redução dos impostos sobre os combustíveis da aviação traria benefícios em cascata, inclusive para quem não voa, mas pode ser empregado direta ou indiretamente com a expansão do setor. Vale a pena olhar para o exemplo do Estado de Pernambuco, cuja iniciativa de redução do ICMS já acumula resultados positivos”, disse a presidente do Conselho de Turismo da Fecomercio-SP, Mariana Aldrigui.