MTur entra em consenso sobre IRRF, mas esse é apenas um passo
Caso medida provisória não seja renovada, empresas brasileiras sofrerão com competição desleal do Exterior
A importância de manter o IRRF sobre remessas para o Exterior nos atuais 6,38% foi compreendida pelo Ministério do Turismo. Lideranças do setor se encontraram com a ministra do Turismo, Daniela Carneiro, na última sexta-feira (10), para mostrar a essencialidade da questão, e a pauta foi compreendida pela líder da pasta. O Turismo precisava desse primeiro consenso, e conseguiu.
Essa compreensão é vital para que a causa avance, mas é apenas um passo. A medida provisória que mantém a alíquota em 6,38% expira em 2 de março e, caso não seja renovada até lá, o IRRF sobre remessas ao Exterior volta a 33%, colocando centenas de milhares de empregos em risco.
Portanto, "o próximo passo é conseguir, junto ao Congresso Nacional, que a MP seja pautada para votação ainda nesta semana", como aponta o Ministério do Turismo, que abriu as portas para Magda Nassar, presidente da Abav Nacional, Marco Ferraz, presidente da Clia Brasil, Roberto Nedelciu, presidente da Braztoa, Gervásio Tanabe, diretor-executivo da Abracorp, entre outros líderes.
"A ministra Daniela Carneiro ouviu o setor e coordenou agendas técnicas com as áreas de competência da Presidência da República. Nesta segunda (13), o tema foi tratado pelo secretário-executivo do MTur, Bento Nunes, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo. A medida beneficia 35 mil agências, protegendo 358 mil vagas de emprego, o que mostra a importância e magnitude deste tema", estatiza o Ministério do Turismo.
O valor de 6,38% entrou em vigor em 1º de janeiro, após uma longa batalha de idas e vindas do trade turístico junto aos governos anteriores. Esse mesmo trade precisa do apoio do governo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira, coloque o tema em pauta, indique relator, aprove e que assim a matéria siga ao Senado.
Caso não seja renovada a MP, a alíquota volta a 33% e novamente coloca deslealdade na concorrência entre operadoras e agências de viagens brasileiras contra sites estrangeiros, onde a compra só taxa o valor de IOF do consumidor (5,38%).