FBHA se opõe à decisão do STF sobre cumulatividade de PIS e COFINS
Federação opina que a cumulatividade fere a Constituição
No último dia 29, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu sobre o Tema de Repercussão Geral n° 756 (RE 841979), relatado pelo ministro Dias Toffoli, no qual se discutia se as contribuições da PIS e da COFINS poderiam ser cobradas dos contribuintes, de forma cumulativa. O Supremo entendeu que o Congresso Nacional, através de normas federais, definiu que os tributos serão cumulativos, sem que o contribuinte possa se beneficiar dos créditos tributários.
A respeito do tema, a FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) opina que a determinação não é justa, pois pagar PIS e COFINS na aquisição de insumos e, depois, não poder abater esse valor quando for pagar a sua própria PIS e COFINS, gera uma tributação em cascata, ou seja, cumulativa, algo que a Constituição da República de 1988 veda.
"Convém esclarecer que tal decisão não guarda nenhuma relação com tema de repercussão geral anteriormente decidido e que diz respeito à não inclusão do valor correspondente à PIS e à COFINS, devido por determinada empresa, na base de cálculo que sirva de referência para apuração de outros tributos, a exemplo do ICMS", detalha o consultor jurídico da Federação, Ricardo Rielo.
Mas, como não há possibilidade de outras instâncias reverem a decisão final do STF, a Federação acredita que só resta debater a pauta entre o empresariado e o Congresso, para insistir que ajustes sejam feitos num futuro próximo mediante revisão da legislação existente, ou, alteração de entendimento do tema pelo Supremo aproximando-se de uma tributação mais justa.
A respeito do tema, a FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) opina que a determinação não é justa, pois pagar PIS e COFINS na aquisição de insumos e, depois, não poder abater esse valor quando for pagar a sua própria PIS e COFINS, gera uma tributação em cascata, ou seja, cumulativa, algo que a Constituição da República de 1988 veda.
"Convém esclarecer que tal decisão não guarda nenhuma relação com tema de repercussão geral anteriormente decidido e que diz respeito à não inclusão do valor correspondente à PIS e à COFINS, devido por determinada empresa, na base de cálculo que sirva de referência para apuração de outros tributos, a exemplo do ICMS", detalha o consultor jurídico da Federação, Ricardo Rielo.
Mas, como não há possibilidade de outras instâncias reverem a decisão final do STF, a Federação acredita que só resta debater a pauta entre o empresariado e o Congresso, para insistir que ajustes sejam feitos num futuro próximo mediante revisão da legislação existente, ou, alteração de entendimento do tema pelo Supremo aproximando-se de uma tributação mais justa.