Comissão aprova PL que destina recursos do Fungetur à aviação regional
Segmento de aviação regional passa por dificuldades de monta no Brasil, diz o relator Mário Heringer
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9789/18, que inclui o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) entre as fontes de recursos para incentivo à aviação regional, planejada para facilitar o acesso a municípios com potencial turístico – hoje, há 189 considerados prioritários.
A aprovação do texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi recomendada pelo relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). “O Turismo é um poderoso indutor de emprego e renda, especialmente entre os estratos menos escolarizados e mais jovens da força de trabalho”, disse Bismarck.
“O segmento de aviação regional passa por dificuldades de monta no Brasil, basta notar que a relação entre os voos comerciais de curta distância e o total de deslocamentos aéreos não passa de 12% no País, contra a média mundial de 30%”, continuou o relator. “Urge, assim, destinar recursos à aviação regional.”
Conforme a proposta, a União está autorizada a conceder subvenção econômica de até 10% dos recursos do Fungetur para as empresas cadastradas no Programa de Aviação Regional (PDAR). A concessão dessa subvenção deverá respeitar as regras da Política Nacional de Turismo.
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9789/18, que inclui o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) entre as fontes de recursos para incentivo à aviação regional, planejada para facilitar o acesso a municípios com potencial turístico – hoje, há 189 considerados prioritários.
A aprovação do texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi recomendada pelo relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). “O Turismo é um poderoso indutor de emprego e renda, especialmente entre os estratos menos escolarizados e mais jovens da força de trabalho”, disse Bismarck.
“O segmento de aviação regional passa por dificuldades de monta no Brasil, basta notar que a relação entre os voos comerciais de curta distância e o total de deslocamentos aéreos não passa de 12% no País, contra a média mundial de 30%”, continuou o relator. “Urge, assim, destinar recursos à aviação regional.”
Conforme a proposta, a União está autorizada a conceder subvenção econômica de até 10% dos recursos do Fungetur para as empresas cadastradas no Programa de Aviação Regional (PDAR). A concessão dessa subvenção deverá respeitar as regras da Política Nacional de Turismo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.