Brasil atualiza regra que trata da importação de produtos aeronáuticos
A regra estabelecida em 1994 prevê um regime especial de importação comum aos Estados-Partes do Mercosul
DA AGÊNCIA BRASIL
O Ministério da Economia aprovou a atualização da Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os produtos do setor aeronáutico, conforme deliberado pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) no dia 18 de agosto.
A regra estabelecida em 1994 prevê um regime especial de importação comum aos Estados-Partes do Mercosul, implementado para isentar o setor aeronáutico da cobrança do Imposto de Importação em aeronaves e aparelhos de treinamento de voo.
A atualização prevê redução tarifária a 0% para 19 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, abrangendo partes e insumos utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização desses produtos, desde que “fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas”.
Em nota, o Ministério informa que os benefícios da Regra de Tributação do setor aeronáutico “não se limitam ao setor produtivo de bens, alcançando também o setor de serviços: empresas e companhias aéreas podem ter acesso a máquinas e produtos utilizados no setor como, por exemplo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo”.
Na avaliação da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Ana Repezza, a iniciativa permitirá melhorias de competitividade do setor aéreo, extremamente afetado pela pandemia da covid-19.
O Ministério da Economia aprovou a atualização da Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os produtos do setor aeronáutico, conforme deliberado pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) no dia 18 de agosto.
A regra estabelecida em 1994 prevê um regime especial de importação comum aos Estados-Partes do Mercosul, implementado para isentar o setor aeronáutico da cobrança do Imposto de Importação em aeronaves e aparelhos de treinamento de voo.
A atualização prevê redução tarifária a 0% para 19 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, abrangendo partes e insumos utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização desses produtos, desde que “fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas”.
Em nota, o Ministério informa que os benefícios da Regra de Tributação do setor aeronáutico “não se limitam ao setor produtivo de bens, alcançando também o setor de serviços: empresas e companhias aéreas podem ter acesso a máquinas e produtos utilizados no setor como, por exemplo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo”.
Na avaliação da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Ana Repezza, a iniciativa permitirá melhorias de competitividade do setor aéreo, extremamente afetado pela pandemia da covid-19.