Programa Voo Simples reduz custos para empresas aéreas
Principal alteração para o setor foi o fim da exigência de dupla certificação para manutenção
Ao aprovar, nesta terça-feira (9), a revisão dos requisitos de manutenção de aeronaves que estavam previstos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizou mais uma entrega do Voo Simples, programa do Governo Federal voltado para a desburocratização e modernização do setor aéreo.
As emendas aos normativos abrangem medidas que simplificam a atividade da aviação e reduzem custos administrativos para os operadores aéreos.
A principal alteração para o setor foi o fim da exigência de dupla certificação para manutenção acima do nível de linha, uma sob o regulamento operacional (RBAC nº 121, para empresas de linha aérea, ou RBAC nº 135, caso do táxi-aéreo) e outra como organização de manutenção (sob o RBAC nº 145).
Os operadores 121 ou 135 terão agora a possibilidade de certificar suas estruturas de manutenção apenas sob os respectivos RBACs em que operam, podendo executar manutenção para a própria frota e para outro detentor do mesmo tipo de certificado, não precisando mais estar certificado sob o RBAC nº 145.
As alterações representam uma maior harmonização com a regulamentação utilizada pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), guardando as peculiaridades da operação brasileira.
Os operadores aéreos detentores da certificação pelo RBAC nº 145 que não desejem mais operar como Organização de Manutenção poderão, a partir de 26 de maio, solicitar a transferência de toda sua prerrogativa de manutenção prevista no Certificado de Organização de Manutenção (COM) para seu Certificado de Operador Aéreo (COA).
INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR
Em março de 2022, os requisitos que exigem que a empresa aérea demonstre possuir recursos e instalações para manutenção conforme os requeridos pelo RBAC nº 145 deixarão os RBACs nº 121 e nº 135, abrindo possibilidade a outras formas de cumprimento aos requisitos de segurança operacional previstos nesses regulamentos, como o Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada (PMAC ou CAMP, em inglês). Os procedimentos para realização da manutenção de linha pelas empresas aéreas passarão a ser definidos em instrução suplementar (IS).
Buscando o conhecimento daqueles que atuam no dia a dia da operação, a IS será elaborada em parceria com o setor e deve se basear na Advisory Circular 120-16 da FAA. A ANAC prevê a publicação da norma em setembro, com vigência a partir de 1º de março de 2022, e realizará workshops com a participação dos regulados para levantar perspectivas e dificuldades em sua atuação. Os operadores terão até a data da vigência para adequarem seus procedimentos de manutenção aos definidos na nova IS. Os eventos serão divulgados em breve – para saber mais informações, basta acompanhar os canais de comunicação da Agência.
As emendas aos RBACs nº 43, nº 121 e nº 135, que integram o Tema 13 da Agenda Regulatória da ANAC de 2019-2020, passaram por consulta pública entre 28 de maio e 13 de julho de 2020.
As emendas aos normativos abrangem medidas que simplificam a atividade da aviação e reduzem custos administrativos para os operadores aéreos.
A principal alteração para o setor foi o fim da exigência de dupla certificação para manutenção acima do nível de linha, uma sob o regulamento operacional (RBAC nº 121, para empresas de linha aérea, ou RBAC nº 135, caso do táxi-aéreo) e outra como organização de manutenção (sob o RBAC nº 145).
Os operadores 121 ou 135 terão agora a possibilidade de certificar suas estruturas de manutenção apenas sob os respectivos RBACs em que operam, podendo executar manutenção para a própria frota e para outro detentor do mesmo tipo de certificado, não precisando mais estar certificado sob o RBAC nº 145.
As alterações representam uma maior harmonização com a regulamentação utilizada pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), guardando as peculiaridades da operação brasileira.
Os operadores aéreos detentores da certificação pelo RBAC nº 145 que não desejem mais operar como Organização de Manutenção poderão, a partir de 26 de maio, solicitar a transferência de toda sua prerrogativa de manutenção prevista no Certificado de Organização de Manutenção (COM) para seu Certificado de Operador Aéreo (COA).
INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR
Em março de 2022, os requisitos que exigem que a empresa aérea demonstre possuir recursos e instalações para manutenção conforme os requeridos pelo RBAC nº 145 deixarão os RBACs nº 121 e nº 135, abrindo possibilidade a outras formas de cumprimento aos requisitos de segurança operacional previstos nesses regulamentos, como o Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada (PMAC ou CAMP, em inglês). Os procedimentos para realização da manutenção de linha pelas empresas aéreas passarão a ser definidos em instrução suplementar (IS).
Buscando o conhecimento daqueles que atuam no dia a dia da operação, a IS será elaborada em parceria com o setor e deve se basear na Advisory Circular 120-16 da FAA. A ANAC prevê a publicação da norma em setembro, com vigência a partir de 1º de março de 2022, e realizará workshops com a participação dos regulados para levantar perspectivas e dificuldades em sua atuação. Os operadores terão até a data da vigência para adequarem seus procedimentos de manutenção aos definidos na nova IS. Os eventos serão divulgados em breve – para saber mais informações, basta acompanhar os canais de comunicação da Agência.
As emendas aos RBACs nº 43, nº 121 e nº 135, que integram o Tema 13 da Agenda Regulatória da ANAC de 2019-2020, passaram por consulta pública entre 28 de maio e 13 de julho de 2020.