Anac aprova processo de relicitação do aeroporto de Natal
Consulta pública ficará à disposição por 45 dias
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, nesta terça-feira (9), as minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende ao município de Natal.
Os documentos jurídicos para a concessão e os Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) serão submetidos à consulta pública por 45 dias. Será realizada também sessão de audiência pública, por videoconferência, para participação dos interessados em conhecer melhor o processo.
A adesão à relicitação, comunicada pela atual concessionária do ASGA em 5 de março de 2020, é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de novo contrato de concessão com o vencedor do certame.
A relicitação é um mecanismo que traz segurança jurídica aos contratos e permite a continuidade da prestação dos serviços, uma vez que a concessionária deve manter a qualidade e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.
MUDANÇAS NO EDITAL
Além das melhorias regulatórias incluídas no modelo da 6ª rodada de concessão de aeroportos (em andamento), e já avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do ASGA estão relacionadas com a mudança na forma de pagamento da contribuição inicial.
De acordo com a Lei nº 13.448/2017 e o Decreto nº 9.957/2019, a contribuição inicial deverá ser paga pelo novo contratado à concessionária anterior até o limite da indenização calculada pela ANAC. Se houver saldo remanescente, o valor deverá ser recolhido ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Caso a contribuição inicial seja menor que a indenização devida, a União Federal realizará o pagamento da diferença. O objetivo é reduzir o risco para os proponentes e evitar eventuais atrasos no início da transição operacional.
CONTRIBUIÇÃO
Em atendimento às diretrizes definidas pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura, definiu-se no edital do ASGA, entre outros parâmetros, que a contribuição inicial corresponderá a 90% do valor presente líquido do projeto sem outorga e o valor do capital social a ser subscrito e integralizado será de aproximadamente 50% da contribuição inicial mínima.
A data da audiência pública, que deve ocorrer no formato de videoconferência em virtude das medidas sanitárias decorrentes da pandemia, será divulgada oportunamente.
Os documentos jurídicos para a concessão e os Estudos de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental (EVTEA) serão submetidos à consulta pública por 45 dias. Será realizada também sessão de audiência pública, por videoconferência, para participação dos interessados em conhecer melhor o processo.
A adesão à relicitação, comunicada pela atual concessionária do ASGA em 5 de março de 2020, é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de novo contrato de concessão com o vencedor do certame.
A relicitação é um mecanismo que traz segurança jurídica aos contratos e permite a continuidade da prestação dos serviços, uma vez que a concessionária deve manter a qualidade e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.
MUDANÇAS NO EDITAL
Além das melhorias regulatórias incluídas no modelo da 6ª rodada de concessão de aeroportos (em andamento), e já avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do ASGA estão relacionadas com a mudança na forma de pagamento da contribuição inicial.
De acordo com a Lei nº 13.448/2017 e o Decreto nº 9.957/2019, a contribuição inicial deverá ser paga pelo novo contratado à concessionária anterior até o limite da indenização calculada pela ANAC. Se houver saldo remanescente, o valor deverá ser recolhido ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Caso a contribuição inicial seja menor que a indenização devida, a União Federal realizará o pagamento da diferença. O objetivo é reduzir o risco para os proponentes e evitar eventuais atrasos no início da transição operacional.
CONTRIBUIÇÃO
Em atendimento às diretrizes definidas pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura, definiu-se no edital do ASGA, entre outros parâmetros, que a contribuição inicial corresponderá a 90% do valor presente líquido do projeto sem outorga e o valor do capital social a ser subscrito e integralizado será de aproximadamente 50% da contribuição inicial mínima.
A data da audiência pública, que deve ocorrer no formato de videoconferência em virtude das medidas sanitárias decorrentes da pandemia, será divulgada oportunamente.