RJ arquiva projeto de lei que afetaria locação por temporada
A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal do Rio de Janeiro considerou inconstitucional o projeto de lei 935/18, do vereador Jones Moura (PSD)
A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial o parecer de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei 935/18, de autoria do vereador Jones Moura (PSD). O projeto designava a locação por temporada como "serviço de hospedagem remunerada". Além disso, sugeria que os locadores se cadastrassem na prefeitura como empresas prestadoras de serviços e pagassem o Imposto Sobre Serviço (ISS).
O parecer contrário foi assinado pelo relator, vereador Thiago Ribeiro (MDB) e aprovado pelos membros da Comissão. De acordo com Ribeiro, o projeto esbarra na competência da União de legislar sobre direito de propriedade. Ele também pontua no parecer que a cobrança do ISS só caberia se algum serviço estivesse atrelado à locação, o que não é o caso de quem oferece apenas o imóvel para aluguel. A justificativa é o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que locação não é serviço.
O sistema tributário brasileiro já tem mecanismos para a tributação dos locadores, cuja atividade é regulada pela Lei do Inquilinato. Como os locadores são, na maioria, pessoas físicas, o regime de tributação é o do imposto de renda aplicável às pessoas físicas, cujo destino é o Tesouro Nacional.
O texto do projeto é uma cópia da Lei Complementar 99/2017 de Caldas Novas, em Goiás. A Lei da cidade goiana foi aprovada pela Câmara Municipal no final de dezembro de 2017, mas não foi regulamentada até hoje. Outras sete cidades que apresentaram projetos de lei parecidos também tiveram seus textos arquivados por inconstitucionalidade: Florianópolis, Vitória, Fortaleza, Salvador, Búzios, Campinas e Joinville.
Em Ubatuba (SP), uma lei foi revogada no início deste ano a pedido do Ministério Público Estadual, que abriu inquérito após receber denúncia anônima e a considerou inconstitucional.
No Rio, há ainda um outro projeto de lei (1001/2018), de autoria do prefeito Marcelo Crivella, que está parado na Câmara após ser considerado inconstitucional pela Consultoria de Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
O projeto propõe a criação de uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT) para custear a inspeção das casas dos locadores. A taxa seria cobrada sobre a diária e teria um valor de até R$ 10, dependendo do tamanho do imóvel.
Para o Airbnb, seria justo se as prefeituras pudessem recolher impostos sobre o aluguel por temporada, o que já acontece em diversas cidades do mundo. No entanto, considera que isso dependeria de uma alteração do regime tributário ou da alteração da Constituição Federal para que as cidades possam criar taxas de Turismo.
No final de 2018, o Airbnb divulgou ter estabelecido parcerias com mais de 400 cidades do mundo para que elas se beneficiem da coleta de taxas. Essas parcerias totalizaram US$ 1 bilhão em remessas para as cidades, que são parcerias possibilitadas pelas leis desses países.