ICMS da aviação deve acirrar guerra fiscal entre Estados
Com a queda de 25% para 12%, os aeroportos paulistas deverão ser mais utilizados para reabastecimentos de aeronaves
O anúncio do governo de São Paulo sobre a redução do ICMS do querosene de aviação deverá aumentar a guerra fiscal entre os Estados brasileiros, pelo menos de acordo com a opinião de alguns especialistas. Com a queda de 25% para 12%, os aeroportos paulistas deverão ser mais utilizados para reabastecimentos de aeronaves.
“A redução da alíquota aumentará a guerra fiscal entre os Estados, que já é acirrada, uma vez que todos tentarão reduzir suas alíquotas sobre o querosene da aviação, como já pretende fazer o Rio de Janeiro, por exemplo”, apostou o sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Otávio da Luz.
A contrapartida da medida é que as empresas aéreas assumam o compromisso de ofertar 490 partidas mensais que terão como destino 38 cidades de 21 Estados. Ao todo, serão 70 novos voos domésticos operados por Avianca, Azul, Gol, Latam, Latam Cargo e Passaredo.
“A prática do stopover em São Paulo, sem cobrança adicional ao passageiro em voos domésticos, será outro grande impulsionador para o PIB do Estado, que tem expectativa de crescer mais 2,53% em razão da criação de mais de 59 mil empregos. O aumento dos voos, por sua vez, intensifica a competitividade no setor, o que reflete em benefícios ao consumidor”, disse o advogado.
Para o advogado especializado em Direito Aeronáutico, Felipe Veneziano, a medida vem em momento importante e dá fôlego para as companhias aéreas, uma vez que os custos de combustível representam mais de 40% das despesas totais e são referenciados em dólar.
“A arrecadação total poderá subir, já que haverá aumento no consumo, principalmente em decorrência do remanejamento de malhas”, comentou.
DOR DE CABEÇA?
Já para o sócio do departamento de Direito Tributário do Leite, Tosto e Barros Advogados, Rodrigo Pinheiro, a redução de alíquota é uma vitória de mais de dez anos de empenho, porém, pode sofrer alguns percalços.
“Atualmente, a cláusula quinta do Convênio ICMS 188/2017 autoriza apenas Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe a reduzirem a base de cálculo na saída interna de QAV. Ou seja, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal benefício unilateral poderá ser considerado inconstitucional, podendo acarretar na ineficácia dos créditos fiscais, assim como na exigibilidade do imposto não pago”, explicou.
PASSAGEM MAIS BARATA?
De acordo com o sócio da área Tributária do Rayes & Fagundes Advogados, Ricardo Silveira, a diminuição da alíquota do ICMS resultará numa redução importante no custo das empresas, já que o combustível é o principal insumo dessa atividade, mas isso não significa, necessariamente, que os clientes serão beneficiados.
“Como o setor aéreo não está sujeito ao controle de preços, não há garantia de que a redução do custo refletirá em uma diminuição imediata do preço das passagens. Afinal, as empresas poderão optar por incorporar essa diferença nas suas próprias margens de lucro", completou.
“A redução da alíquota aumentará a guerra fiscal entre os Estados, que já é acirrada, uma vez que todos tentarão reduzir suas alíquotas sobre o querosene da aviação, como já pretende fazer o Rio de Janeiro, por exemplo”, apostou o sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Otávio da Luz.
A contrapartida da medida é que as empresas aéreas assumam o compromisso de ofertar 490 partidas mensais que terão como destino 38 cidades de 21 Estados. Ao todo, serão 70 novos voos domésticos operados por Avianca, Azul, Gol, Latam, Latam Cargo e Passaredo.
“A prática do stopover em São Paulo, sem cobrança adicional ao passageiro em voos domésticos, será outro grande impulsionador para o PIB do Estado, que tem expectativa de crescer mais 2,53% em razão da criação de mais de 59 mil empregos. O aumento dos voos, por sua vez, intensifica a competitividade no setor, o que reflete em benefícios ao consumidor”, disse o advogado.
Para o advogado especializado em Direito Aeronáutico, Felipe Veneziano, a medida vem em momento importante e dá fôlego para as companhias aéreas, uma vez que os custos de combustível representam mais de 40% das despesas totais e são referenciados em dólar.
“A arrecadação total poderá subir, já que haverá aumento no consumo, principalmente em decorrência do remanejamento de malhas”, comentou.
DOR DE CABEÇA?
Já para o sócio do departamento de Direito Tributário do Leite, Tosto e Barros Advogados, Rodrigo Pinheiro, a redução de alíquota é uma vitória de mais de dez anos de empenho, porém, pode sofrer alguns percalços.
“Atualmente, a cláusula quinta do Convênio ICMS 188/2017 autoriza apenas Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe a reduzirem a base de cálculo na saída interna de QAV. Ou seja, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal benefício unilateral poderá ser considerado inconstitucional, podendo acarretar na ineficácia dos créditos fiscais, assim como na exigibilidade do imposto não pago”, explicou.
PASSAGEM MAIS BARATA?
De acordo com o sócio da área Tributária do Rayes & Fagundes Advogados, Ricardo Silveira, a diminuição da alíquota do ICMS resultará numa redução importante no custo das empresas, já que o combustível é o principal insumo dessa atividade, mas isso não significa, necessariamente, que os clientes serão beneficiados.
“Como o setor aéreo não está sujeito ao controle de preços, não há garantia de que a redução do custo refletirá em uma diminuição imediata do preço das passagens. Afinal, as empresas poderão optar por incorporar essa diferença nas suas próprias margens de lucro", completou.