Karina Cedeño   |   19/12/2022 16:20

Projeto que regulamenta Turismo colaborativo é aprovado pela Câmara

O Turismo colaborativo é um novo modelo de negócios baseado na economia compartilhada


Divulgação
O Turismo colaborativo é um novo modelo de negócios baseado na economia compartilhada
O Turismo colaborativo é um novo modelo de negócios baseado na economia compartilhada
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14) a proposta que regulamenta a prática do Turismo colaborativo no Brasil. O PL 2994/20 define regras para permitir que o viajante troque seus conhecimentos ou suas habilidades por hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares em todo o Brasil. De autoria dos deputados Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Adriana Ventura (NOVO-SP), o projeto tramitou em caráter conclusivo nas comissões e agora segue para o Senado Federal.

O Turismo colaborativo é um novo modelo de negócios baseado na economia compartilhada, que consiste na troca de vantagens (não necessariamente financeiras) para os dois lados. Essa prática permite ao hóspede pagar parcial ou totalmente sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, garantindo uma completa imersão do turista em experiências de impacto positivo e transformadoras.

Esse tipo de viagem é uma prática antiga, mas tomou fôlego nos últimos 10 anos, diante da demanda por viagens focadas principalmente na experiência do turista. Os principais consumidores dessa prática são os nativos digitais (Geração Z), pessoas que nasceram entre meados dos anos 1990 até 2010 imersas em tecnologia e em busca de viagens com algum propósito. O voluntarismo foca em projetos ligados a questões sociais ou na troca de trabalho. No Brasil, a hostelaria já aderiu a essa modalidade de Turismo.

“Esse projeto tem condições de ajudar na recuperação do setor de Turismo nacional, que sofreu um grande prejuízo durante a pandemia. Nossa proposta é regular essa prática, que vem crescendo nos últimos anos em todo o mundo, inclusive no Brasil, a fim de oferecer maior segurança jurídica ao viajante e aos prestadores de serviço. Nesse modelo todos ganham com a redução dos custos”, explica Ganime.

"O Brasil precisa estar aberto a todas as possibilidades criativas de negócios e intercâmbios com outros países. No Turismo, já vemos trocas de residências, aluguéis de apartamentos por aplicativos, entre outras. No resto do mundo, você trocar estadia por alguma forma parcial de trabalho já é estabelecida. Parte da concordância das partes envolvidas”, destaca Adriana.

O PL 2994/20 altera a Lei do Turismo (Lei 11.771/2008) e prevê a assinatura de um contrato de troca de experiências que define as contrapartidas de cada lado envolvido, assim como as datas de início e fim da experiência. O texto determina que os contratantes firmem parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades. Em nenhuma hipótese, as relações decorrentes da prática do turismo colaborativo configuram vínculo empregatício.

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