PL do Turismo Colaborativo avança na Câmara dos Deputados
Projeto de Lei cria regras que regem o este segmento em território nacional
Texto que regulamenta o chamado Turismo Colaborativo, o PL 2994/20 foi aprovado esta semana na CDEICS (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços) da Câmara dos Deputados. O projeto, que é de autoria dos deputados federais do Novo, Paulo Ganime (RJ) e Adriana Ventura (SP), trata da prática de viajar trocando conhecimentos ou habilidades por acomodação, criando regras para essas relações. A defesa, que já tramita em caráter conclusivo nas comissões, segue agora para a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e, se aprovada, vai direto para o Senado.
Explicando as razões para o PL, Paulo Ganime revela pode ser considerado Turismo colaborativo aquele em que, no lugar de pagar a hospedagem em dinheiro, o viajante presta algum tipo de serviço de acordo com suas habilidades e conhecimentos. “Essa prática é muito comum em vários países, que contam com legislações específicas para as plataformas de hospedagem com o objetivo de conectar viajantes a propriedades, permitindo conhecer os mais variados destinos sem gastar um centavo com acomodação. No Brasil, no entanto, não existe nenhum tipo de regra”, justifica.
Segundo informou o deputado, nos últimos anos, o Turismo colaborativo vem crescendo em todo o mundo dentro de um novo modelo de negócios baseado na economia compartilhada, que consiste nas trocas não necessariamente financeiras, mas com vantagens para os dois lados envolvidos. “A medida beneficia o viajante e o empresário, que ganham com redução dos custos de hospedagem e prestação de serviços. Nossa proposta é estimular a atividade turística, a valorização da cultura local e o desenvolvimento pessoal”, afirma.
O PL 2994/20 altera a Lei do Turismo (Lei 11.771/2008) e prevê a assinatura de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada lado envolvido, assim como as datas de início e fim da experiência. O texto determina que os contratantes firmem parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades. Em nenhuma hipótese, as relações decorrentes da prática do Turismo colaborativo configuram vínculo empregatício.
Outra questão relacionada ao Turismo que avançou recentemente no parlamento foi o debate sobre a legalização dos cassinos e jogos de fortuna. Esse tema segue em discussão com um grupo de trabalho sobre do Projeto de Lei 442/91, que trata do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil.
Explicando as razões para o PL, Paulo Ganime revela pode ser considerado Turismo colaborativo aquele em que, no lugar de pagar a hospedagem em dinheiro, o viajante presta algum tipo de serviço de acordo com suas habilidades e conhecimentos. “Essa prática é muito comum em vários países, que contam com legislações específicas para as plataformas de hospedagem com o objetivo de conectar viajantes a propriedades, permitindo conhecer os mais variados destinos sem gastar um centavo com acomodação. No Brasil, no entanto, não existe nenhum tipo de regra”, justifica.
Segundo informou o deputado, nos últimos anos, o Turismo colaborativo vem crescendo em todo o mundo dentro de um novo modelo de negócios baseado na economia compartilhada, que consiste nas trocas não necessariamente financeiras, mas com vantagens para os dois lados envolvidos. “A medida beneficia o viajante e o empresário, que ganham com redução dos custos de hospedagem e prestação de serviços. Nossa proposta é estimular a atividade turística, a valorização da cultura local e o desenvolvimento pessoal”, afirma.
O PL 2994/20 altera a Lei do Turismo (Lei 11.771/2008) e prevê a assinatura de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada lado envolvido, assim como as datas de início e fim da experiência. O texto determina que os contratantes firmem parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades. Em nenhuma hipótese, as relações decorrentes da prática do Turismo colaborativo configuram vínculo empregatício.
Outra questão relacionada ao Turismo que avançou recentemente no parlamento foi o debate sobre a legalização dos cassinos e jogos de fortuna. Esse tema segue em discussão com um grupo de trabalho sobre do Projeto de Lei 442/91, que trata do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil.