Gol terá de pagar maquiagem e depilação a funcionárias
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho com participação do Sindicato Nacional dos Aeronautas
A Gol Linhas Aéreas terá de pagar R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta do gênero feminino por ter exigido que as profissionais se apresentassem com maquiagem sem ter fornecido auxílio ou indenização para isso. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho com participação do Sindicato Nacional dos Aeronautas como assistente.
A sentença é de primeira instância e impõe à empresa o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto a procedimentos estéticos.
Desta forma, a Gol terá que:
- Fornecer gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de apresentação pessoal, bem como custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço;
- Abster-se de exigir das suas empregadas em seus manuais a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem sem a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, de modo a não causar despesas às trabalhadoras;
- Pagar indenização por despesas com apresentação pessoal no importe de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018);
- Pagar indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina.
Embargos de declaração apresentados pela Gol foram julgados e considerados improcedentes.
A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.