Rodrigo Vieira   |   08/09/2021 16:26
Atualizada em 08/09/2021 16:34

Gol terá de pagar maquiagem e depilação a funcionárias

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho com participação do Sindicato Nacional dos Aeronautas


Agência Ophelia/ Revista GOL
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho com participação do Sindicato Nacional dos Aeronautas
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho com participação do Sindicato Nacional dos Aeronautas
A Gol Linhas Aéreas terá de pagar R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta do gênero feminino por ter exigido que as profissionais se apresentassem com maquiagem sem ter fornecido auxílio ou indenização para isso. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho com participação do Sindicato Nacional dos Aeronautas como assistente.

A sentença é de primeira instância e impõe à empresa o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto a procedimentos estéticos.

Desta forma, a Gol terá que:
- Fornecer gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de apresentação pessoal, bem como custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço;

- Abster-se de exigir das suas empregadas em seus manuais a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem sem a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, de modo a não causar despesas às trabalhadoras;

- Pagar indenização por despesas com apresentação pessoal no importe de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018);

- Pagar indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina.

Embargos de declaração apresentados pela Gol foram julgados e considerados improcedentes.

A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.

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