STJ proíbe Anac de descredenciar aviões da Avianca Brasil
A Anac havia conseguido a liminar que permitia retirar a matrícula de aviões, nos casos de solicitação de credores da Avianca Brasil
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, derrubou na noite da terça-feira (26) a liminar que permitia à Anac fazer o desregistro de aeronaves da Avianca Brasil, atendendo assim ao pedido da companhia aérea.
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A Anac havia conseguido a liminar que permitia retirar a matrícula de aviões, nos casos de solicitação de credores da Avianca, em uma decisão de segunda instância no dia 18 de fevereiro. Essa decisão chegou a ser confirmada no último dia 25 pela 2ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas foi derrubada agora pelo STJ.
Com a decisão desta semana, volta a prevalecer a decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que determinou a suspensão das ordens judiciais e administrativas contra a Avianca, inclusive o cancelamento de matrículas de aeronaves, até a primeira quinzena de abril, quando deverá ser realizada assembleia geral de credores.