Avianca Argentina é autorizada a realizar voos ao Brasil
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A Avian Lineas Aéreas, filial da Avianca Argentina, obteve a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a realização de voos não-regulares ao Brasil. A decisão foi publicada na última segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
Segundo informações da Anac, ainda para setembro deste ano, a companhia planeja iniciar a rota Buenos Aires-São Paulo, ainda que sazonalmente. Contudo, a entidade destaca que, até 2019, a companhia deverá receber a autorização para voos regulares e, assim, entrar com a solicitação para operar rotas fixas entre os dois países.
Vale destacar que para obter a autorização de novas rotas, a companhia deverá apresentar à Anac o planejamento, contendo detalhes técnicos e operacionais. A agência regulatória ainda é responsável por avaliar se aeronave escolhida será capaz de operar a rota com segurança.
Confira abaixo a publicação oficial no diário oficial:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, considerando o que consta do processo nº 00058.015022/2018-47, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2018, decide:
Art. 1º Autorizar o funcionamento no Brasil da empresa estrangeira AVIAN LINEAS AÉREAS S.A., empresa da Argentina, com capital destacado de US$ 6.911.705,00 (seis milhões, novecentos e onze mil e setecentos e cinco dólares americanos) para o ano de 2018 e US$ 10.591.824,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e um mil e oitocentos e vinte e quatro dólares americanos) para o ano de 2019, que pretende operar em território nacional como empresa de serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal.
Art. 2º A outorga da autorização para operar fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das exigências previstas no art. 212 do da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e demais requisitos dispostos na regulamentação aplicável.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação."