Anac restringe transporte de armas em aviões a partir deste mês
A nova regra passa a valer a partir do dia 27 deste mês
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a restrição de embarque de armas de fogo na cabine de aeronaves em voos domésticos.
A nova regra passa a valer dentro de duas semanas, a partir de 27 de julho, e serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas, como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; que estejam em atividade investigatória; ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
A pessoa que se enquadrar nas condições acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF), sendo necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua, a fim de comprovar a atividade que será exercida.
Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela agência reguladora poderão transportar a arma e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também é necessária a autorização da Polícia Federal, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do despacho.
O intuito da mudança, de acordo com nota divulgada pela Anac, é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis. “É competência da Anac regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave”, afirma o documento.
Ele também ressalta o fato de que a mudança leva o Brasil a seguir as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
A nova regra passa a valer dentro de duas semanas, a partir de 27 de julho, e serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas, como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; que estejam em atividade investigatória; ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.
A pessoa que se enquadrar nas condições acima deverá solicitar autorização junto à Polícia Federal (PF), sendo necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua, a fim de comprovar a atividade que será exercida.
Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela agência reguladora poderão transportar a arma e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também é necessária a autorização da Polícia Federal, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do despacho.
O intuito da mudança, de acordo com nota divulgada pela Anac, é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis. “É competência da Anac regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave”, afirma o documento.
Ele também ressalta o fato de que a mudança leva o Brasil a seguir as melhores práticas internacionais sobre embarque de armas e munições (anexo 17 da Convenção de Chicago) e adere ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
*Fonte: Abear