Tarifas do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) são reajustadas
Novos valores poderão ser praticados 30 dias após divulgação pela concessionária
Foi divulgada hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 11.443, de 26 de maio de 2023 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que reajusta as tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 4,75%. Com a alteração, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,62 para R$ 36,27. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,30 para R$ 64,21.
Lembrando que os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação do reajuste pela concessionária.
A alteração dos valores foi aplicada sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9.762, de 17 de novembro de 2022, considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período. Os reajustes tarifários, realizados anualmente, estão previstos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 4,75%. Com a alteração, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,62 para R$ 36,27. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,30 para R$ 64,21.
Lembrando que os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação do reajuste pela concessionária.
A alteração dos valores foi aplicada sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9.762, de 17 de novembro de 2022, considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período. Os reajustes tarifários, realizados anualmente, estão previstos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão.