Beatrice Teizen   |   04/03/2022 10:39
Atualizada em 04/03/2022 10:42

Prazo de refinanciamento para empresas de eventos é prorrogado

Benefícios fazem parte de lei que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse

O Governo Federal, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prorrogou até 29 de abril o prazo para empresas de eventos de cultura e entretenimento acessarem os programas de Retomada Fiscal e de Regularização Fiscal Simples Nacional. Os benefícios fazem parte da Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. A medida aborda, principalmente, a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.

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Governo Federal prorroga o prazo de refinanciamento de débitos para empresas de eventos impactadas pela pandemia
Governo Federal prorroga o prazo de refinanciamento de débitos para empresas de eventos impactadas pela pandemia
A Portaria 1.1701, publicada dia 25 de fevereiro no Diário Oficial da União, estabelece o refinanciamento das obrigações fiscais, que permitirá o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses para empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), definida pela Portaria 7.163, com condições facilitadas nos três primeiros anos.

Além disso, define a utilização da queda do faturamento bruto entre 2019/2021 e 2020/2021 como principal indicador de análise das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição. Os interessados em aderir ao programa devem acessar, exclusivamente, o portal www.regularize.pgfn.gov.br.

“Esse é um dos importantes pontos do Perse, pois dá fôlego e permite que as empresas do segmento possam amenizar os prejuízos, após dois anos de paralisações e restrições. Em vigor desde o segundo semestre de 2021, os programas de Retomada e Regularização Fiscal já recuperaram R$ 12,8 bilhões em tributos”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori Júnior.

DESONERAÇÃO
O executivo reforça, no entanto, que é fundamental que haja medidas de desoneração fiscal para que as empresas superem os dois anos de atividades restritas ou paralisadas. Para isso, é essencial que o Congresso derrube os vetos do Governo Federal ao Perse.

Os vetos, que serão apreciados em sessão conjunta das duas casas legislativas, abrangem a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses; indenização para empresas do segmento que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; criação de novas fontes de recursos para manutenção do programa – como a emissão de títulos da dívida pública; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do Perse.

A desoneração fiscal, ressalta Caramori Júnior, é a única ferramenta real de apoio, pois torna possível para as empresas, que ficaram paradas e mergulhadas em contas impagáveis, elaborarem um plano de retomada.

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