Beatrice Teizen   |   18/05/2021 11:50
Atualizada em 18/05/2021 12:08

LGPD exige cuidado por parte dos meeting planners

Painel do Abroad Mice, que está sendo realizado na manhã de hoje (18), abordou tema sobre legislação

Vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou e obrigou as empresas a se adequarem à legislação. Com a fiscalização por parte da autoridade nacional a partir de agosto deste ano, a penalidade administrativa ainda não está valendo, mas aqueles que sentirem que tiveram seus dados violados já podem procurar os tribunais.

Reprodução
João Bueno, da BNKM Advogados, e Ricardo Melo, da Bain & Company, durante painel sobre a LGPD no Abroad Mice
João Bueno, da BNKM Advogados, e Ricardo Melo, da Bain & Company, durante painel sobre a LGPD no Abroad Mice
Por isso, principalmente para as empresas de eventos e viagens, que lidam com uma quantidade imensa de dados pessoais, é necessário estar preparado quanto à coleta e tratamento das informações recolhidas. A punição vai desde uma multa que pode chegar até 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a impossibilidade da companhia de trabalhar com dados pessoais.

“Não há uma especificação para o setor de eventos. A LGPD não traz distinção sobre o tipo de negócio que a empresa atua e nem o tamanho. Na área de eventos, muitas são médias e pequenas e até mesmo essas têm a obrigação de se adequar à lei. É preciso deixar clara a finalidade do dado coletado, a base legal dessa informação e quanto e como ela será compartilhada”, explica o advogado sócio da BNKM Advogados, João Bueno, durante painel do Abroad Mice, que está sendo realizado na manhã de hoje (18).

DADOS E PANDEMIA

A partir de agora, com a pandemia de covid-19, os meeting planners têm de gerenciar outras informações, como dados de saúde, de vacina etc. Na área de eventos já existia a coleta de informações relacionadas a alergias e comorbidades, por exemplo, mas agora a responsabilidade aumenta por conta da lei por trás disso.

“Esse tipo de dado, relacionado à saúde neste ambiente de crise sanitária, é considerado dado sensível. A LGDP traz um capítulo específico para tratar esta categoria. São informações que, se divulgadas indevidamente, podem causar preconceito e discriminação, por isso é muito importante que esses dados tenham toda a proteção que a lei determina”, explica Bueno.

COMPARTILHAMENTO DE MAILING

Uma prática comum entre os players do mercado de eventos é o compartilhamento de mailings. Como fica esta questão diante da nova lei? De acordo com João Bueno, nada muda, já que a legislação não traz nenhuma proibição para que dados ou listas deixem de ser compartilhados. Mas o que é muito importante deixar claro é que esta partilha de informações deve ser autorizada pelo titular. Ele precisa saber onde os seus dados estão circulando.

“É permitido compartilhar os dados em um grupo de fornecedores, por exemplo, desde que tenha sido avisado na coleta inicial de que eles seriam divulgados. Por isso a relação com todos os parceiros tem de estar muito bem conectada, pois a responsabilidade pelo descumprimento da lei é compartilhada, todos são responsáveis. Desde quem coletou aquele dado, até quem está fazendo a entrega do evento. Tudo precisa estar muito bem amarrado em contrato, contento cláusulas específicas de LGDP”, afirma o advogado.

Todos os envolvidos com o mailing precisam estar cientes da formalidade daquele material, de que ele foi obtido de forma legal, com as bases legais e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados totalmente atendidas. Desta forma, é essencial que os profissionais que manusearem o documento tenham o mesmo cuidado e critério.

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