Uber em SP terá multas e exigência de mulheres
Liberados, mas sob forte vigilância. Assim estarão o Uber e outras empresas de transporte individual privado na cidade de São Paulo.
Liberados, mas sob forte vigilância. Assim estarão o Uber e outras empresas de transporte individual privado na cidade de São Paulo. No decreto que permite e regulamenta a atuação dessas companhias no município, publicado na última quarta-feira (11), a prefeitura paulistana prevê punições às empresas que desrespeitarem as regras estabelecidas que vão de multa de RS$ 2,5 mil a 1% do faturamento. Também está previsto o descredenciamento da companhia um período de até cinco anos.
Nomeadas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC), essas companhias deverão obedecer a regras como: a liberação para a prefeitura dos dados das corridas feitas; uso apenas de veículos credenciados no serviço; pagamento de taxas conforme a quilometragem rodada.
A punição a cada caso vai ser avaliada de acordo com a “gravidade” da infração, segundo o decreto publicado. As multas ainda poderão ser multiplicadas por dias, quando a infração se mantiver por algum tempo. Infrações cometidas por um mesmo condutor poderão ter o valor da multa dobrado ou até triplicado.
MOTORISTAS MULHERES
Outra condição imposta pela prefeitura de São Paulo é a cota mínima de motoristas do sexo feminino nessas empresas. O número exigido aumenta a cada período, e se dá com base no número de “créditos de quilômetros” pagos pelas empresas. Esses créditos são os valores pagos à prefeitura com base na distância rodada pelos veículos em cada corrida.
Após os primeiros doze meses em que vigora a legislação, Uber e empresas semelhantes estarão obrigados a ter ao menos 5% dos créditos rodados por motoristas mulheres. A partir de 18 meses, a proporção sobe para 10%. Quando o decreto completar dois anos de vigência, a obrigação passa a ser de 15%.
Nomeadas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC), essas companhias deverão obedecer a regras como: a liberação para a prefeitura dos dados das corridas feitas; uso apenas de veículos credenciados no serviço; pagamento de taxas conforme a quilometragem rodada.
A punição a cada caso vai ser avaliada de acordo com a “gravidade” da infração, segundo o decreto publicado. As multas ainda poderão ser multiplicadas por dias, quando a infração se mantiver por algum tempo. Infrações cometidas por um mesmo condutor poderão ter o valor da multa dobrado ou até triplicado.
MOTORISTAS MULHERES
Outra condição imposta pela prefeitura de São Paulo é a cota mínima de motoristas do sexo feminino nessas empresas. O número exigido aumenta a cada período, e se dá com base no número de “créditos de quilômetros” pagos pelas empresas. Esses créditos são os valores pagos à prefeitura com base na distância rodada pelos veículos em cada corrida.
Após os primeiros doze meses em que vigora a legislação, Uber e empresas semelhantes estarão obrigados a ter ao menos 5% dos créditos rodados por motoristas mulheres. A partir de 18 meses, a proporção sobe para 10%. Quando o decreto completar dois anos de vigência, a obrigação passa a ser de 15%.