Susep cria novas normas para seguro em viagens intenacionais; veja o que muda no setor
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a proposta da Susep (Superintendência de Seguros Privados) e ampliou a lista de coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do Seguro Viagem para o exterior que, a partir de agora, incluem as despesas médic
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a proposta da Susep (Superintendência de Seguros Privados) e ampliou a lista de coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do Seguro Viagem para o Exterior que, a partir de agora, incluem as despesas médicas, hospitalares e odontológicas. Anteriormente, havia apenas duas coberturas obrigatórias: nos casos de morte e de invalidez permanente. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional.
Além das despesas médicas e hospitalares, que agora passam a ser oferecidas, a resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao Exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo. “As novas regras do Seguro Viagem vêm preencher uma lacuna do mercado e trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de seguro”, afirma o superintendente da Susep, Roberto Westenberger.
Segundo o executivo, as despesas médicas e hospitalares não eram oferecidas como seguro, mas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Susep, que agora promete fiscalizar e acompanhar o setor. Dentro de um ano, no entanto, a partir da data de publicação da resolução, esses serviços serão considerados seguros e só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes, o que deve gerar uma grande mudança na forma de comercialização das atuais empresas que vendem assistência em viagem.
Além das despesas médicas e hospitalares, que agora passam a ser oferecidas, a resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao Exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo. “As novas regras do Seguro Viagem vêm preencher uma lacuna do mercado e trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de seguro”, afirma o superintendente da Susep, Roberto Westenberger.
Segundo o executivo, as despesas médicas e hospitalares não eram oferecidas como seguro, mas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Susep, que agora promete fiscalizar e acompanhar o setor. Dentro de um ano, no entanto, a partir da data de publicação da resolução, esses serviços serão considerados seguros e só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes, o que deve gerar uma grande mudança na forma de comercialização das atuais empresas que vendem assistência em viagem.