Ligação de telefone fixo em 39 regiões baixa de preço
A partir deste sábado (dia 28) usuários de telefones fixos de 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento poderão realizar chamadas a custo de ligação local
A partir deste sábado (dia 28) usuários de telefones fixos de 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento poderão realizar chamadas a custo de ligação local para municípios que apresentem continuidade geográfica e mesmo código de área nacional (DDD). A informação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A mudança foi publicada pela Anatel em 21 de janeiro de 2011, com a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O novo Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
As regiões metropolitanas contempladas no Regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local. As Rides são Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA).
A mudança foi publicada pela Anatel em 21 de janeiro de 2011, com a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O novo Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
As regiões metropolitanas contempladas no Regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local. As Rides são Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA).