Lei 11.771 é do Turismo e não "geral", diz MTur
MTur diz que a correta nomenclatura da Lei 11.771/2008 é Lei do Turismo e não Lei Geral do Turismo
A Lei Geral do Turismo, como é mais comumente citada a Lei 11.771/2008, deve, segundo disse hoje o coordenador geral de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, Ricardo Moesch, passar a ser referendada apenas como Lei do Turismo.
O termo “geral” acrescido à nomenclatura não é adequado, segundo Moesch, porque há outros ordenamentos ligados ao Turismo e que não estão contemplados na 11.771.
A Lei 11.771 estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
O termo “geral” acrescido à nomenclatura não é adequado, segundo Moesch, porque há outros ordenamentos ligados ao Turismo e que não estão contemplados na 11.771.
A Lei 11.771 estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.