Janize Colaço   |   14/11/2017 13:26

Lei Rouanet para atividades turísticas passa em Comissão

Com a aprovação pela Comissão de Cultura projeto de lei (PL 8257/17), do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as atividades artístico-culturais que contribuam para o apoio de destinos e produtos turísticos brasileiros, seja no País ou no Exterior, poderã

Alex Ferreira/Agência Câmara
O projeto aprovado é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ)
O projeto aprovado é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ)

Avançou no Congresso o projeto que permitirá à promoção de destinos turísticos captar recursos pela Lei Rouanet — no inicio do ano, o presidente Michel Temer já havia vetado a inclusão do Turismo em iniciativa semelhante. Neste caso, com a aprovação pela Comissão de Cultura projeto de lei (PL 8257/17), do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as atividades artístico-culturais que contribuam para o apoio de destinos e produtos turísticos brasileiros, seja no País ou no Exterior, poderão receber recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

“O setor turístico nacional utiliza-se, legitimamente, de recursos culturais (shows, performances, livros, atividades artísticas em geral), genuinamente brasileiros, a fim de, nos grandes eventos internacionais, chamar a atenção para nossos valores culturais, e com isso facilitar a atração de turistas para o País”, afirmou Leite.

A aprovação do projeto também é defendida pelo relator, Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). “Mesmo sabendo do esforço do atual governo em promover mudanças substanciais na Lei Rouanet, com o objetivo de corrigir suas distorções e equívocos, não podemos deixar de apreciar positivamente essa matéria”, defendeu Matos.

A proposta, que tramita sem a deliberação do Plenário, ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o texto apresentado, a autorização de recebimento dos recursos deve ocorrer mediante prévia anuência do órgão responsável pela política de Turismo nacional.


*Fonte: Agência Câmara Notícias

conteúdo original: http://bit.ly/2zGM2wj

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