MTur atualiza portaria com regras para repasse de recursos
O Ministério do Turismo publicou ontem (15) no Diário Oficial da União uma nova portaria que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para execução de projetos e ati
O Ministério do Turismo publicou ontem (15) no Diário Oficial da União uma nova portaria que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo.
A Portaria 39 trata de processos de seleção, análise, fiscalização e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse para a execução de obras de infraestrutura, realização de eventos e outros projetos de responsabilidade da pasta.
Trata-se de uma atualização da portaria 182/2016, que vigorou até a última terça-feira (14). De acordo com o MTur, a adoção de um novo instrumento para tratar das transferências voluntárias de recursos orçamentários e de emendas parlamentares foi necessária para se adequar à Portaria Interministerial 424/2016.
A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
“São medidas que aprimoram a gestão e aperfeiçoam o processo de distribuição dos recursos públicos com base nos princípios da eficiência e transparência”, comentou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
A Portaria 39 trata de processos de seleção, análise, fiscalização e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse para a execução de obras de infraestrutura, realização de eventos e outros projetos de responsabilidade da pasta.
Trata-se de uma atualização da portaria 182/2016, que vigorou até a última terça-feira (14). De acordo com o MTur, a adoção de um novo instrumento para tratar das transferências voluntárias de recursos orçamentários e de emendas parlamentares foi necessária para se adequar à Portaria Interministerial 424/2016.
A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
“São medidas que aprimoram a gestão e aperfeiçoam o processo de distribuição dos recursos públicos com base nos princípios da eficiência e transparência”, comentou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.