Renê Castro   |   17/03/2017 18:27

Abav critica Anac e pede clareza sobre novas regras

A Abav Nacional, por meio da figura do presidente Edmar Bull, enviou um comunicado aos associados hoje analisando as novas regras da Anac, em vigor desde o último dia 14, com exceção do item que trata da cobrança por despacho de bagagem

Emerson Souza
Edmar Bull
Edmar Bull

A Abav Nacional, por meio da figura do presidente Edmar Bull, enviou um comunicado aos associados hoje analisando as novas regras da Anac, em vigor desde o último dia 14, com exceção do item que trata da cobrança por despacho de bagagem (para saber mais sobre a liminar da justiça que suspendeu a iniciativa, clique aqui).

A grande questão, segundo a entidade, é a forma como a resolução nº 400 foi escrita, o que estaria gerando “muitos questionamentos junto ao segmento do agenciamento de viagens”, em especial parágrafos que envolvem a atuação dos agentes neste novo cenário.

Para a Abav, a Anac não pode discutir ou estabelecer regras sobre o tema, já que não faz parte do seu segmento. Tal atitude, ressalta a Abav no documento, gera distorções sobre o que a Anac entende sobre a prestação de serviço de um agente de viagens (e como isso se reflete em oferta, valores, quantia e remuneração da intermediação desse profissional).

A associação também quer entender os parâmetros estabelecidos sobre a obrigação de demonstração dos valores referentes aos serviços de intermediação das agências de Turismo, para que possa informar as agências e coordenar as ações operações e tecnológicas para implementar a nova medida.

Leia a íntegra do documento
“Gostaríamos de nos pronunciar sobre a Resolução n.° 400 da ANAC que está em vigor desde o último dia 14.03.17, e que gera muitos questionamentos junto ao segmento do agenciamento de viagens.

Embora a suspensão, por decisão judicial liminar, da desregulamentação das franquias de bagagens para as cias. aéreas tenha sido um dos tópicos mais evidenciados com propagação e discussão na mídia por todo o país, fato é que outros pontos, mais técnicos e relevantes não deixaram de ser percebidos pela Abav.

Ou seja, regras até esse momento vigentes junto à nova norma da Anac causam impacto direto no negócio das agências de viagens, em especial o fato de não estar preciso e claro, obrigação que, por nossa análise legal, não poderia ser discutida e ou normatizada por aquela agência reguladora.

Percebemos que nosso segmento precisa de necessários esclarecimentos sobre alguns entendimentos e até mesmo conceitos em determinadas passagens da Resolução n.°400/2016, dentre estes, sobre o item do que a Anac entende como oferta, para então se ter esclarecido sobre o momento de informação sobre valores, quantia e remuneração da intermediação da agencia e viagem.

Também, o esclarecimento acerca da Resolução compreender obrigação de demonstração dos valores referentes aos serviços de intermediação das agências de turismo, não sendo uma preocupação da Abav o não cumprimento do dever de informação das agências de viagens (pois prezam muito e sempre pelas normas da legislação de defesa do consumidor), mas sim uma análise de até aonde vai competência da respeitável Agência Reguladora, pois que sua legislação própria compreende a normatização dos serviços de transporte aéreo, e não os serviços e atividades das agências de turismo.

Tais limitações e esclarecimentos, gostaríamos de atualizar, já foram, antes mesmo da entrada em vigor da citada resolução, enviados via formais ofícios à Anac que muito bem nos atende e respeita nossas considerações e solicitações atualmente. Ofícios aqueles assinados por esta entidade, sendo que, aguardamos o pronunciamento e esclarecimentos necessários, para que então seja possível analisar a viabilidade para nosso segmento atender em plenitude e com segurança operacional e jurídica a nova norma da Anac.

Estejam certos de que estamos tratando de muito perto o tema. Ao inteiro dispor para esclarecimentos.
Atenciosamente.
Edmar Bull
Presidente da Abav Nacional”

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