Renato Machado   |   22/02/2017 15:29

Deputados aprovam lei que regulamenta gorjetas

O projeto de lei que regulamenta a gorjeta está prestes a ser sancionado e entrar em vigor. Na última terça-feira, o PLS 57/2010 foi aprovado na Câmara dos Deputados e ruma agora para a sanção do presidente da República, tendo efeito imediato ap&o

Flickr/Lea Latumahina
O projeto de lei que regulamenta a gorjeta está prestes a ser sancionado e entrar em vigor. Na última terça-feira, o PLS 57/2010 foi aprovado na Câmara dos Deputados e ruma agora para a sanção do presidente da República, tendo efeito imediato após a assinatura de Michel Temer.

A regulamentação da gorjeta é uma bandeira antiga de organizações patronais de hospedagem e alimentação. Com as regras atuais, a gorjeta é computada como faturamento do estabelecimento, sendo assim, o empregador era obrigado a arcar com impostos mesmo que o montante fosse integralmente repassado a garçons e cozinheiros.

“Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares”, comentou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

O texto aprovado estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados. A distribuição segue critérios de custeio e rateio estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fica também definida pela lei a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com encargos sociais, previdenciários e trabalhistas – até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime.

O gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo, explica que, para fiscalizar o cumprimento da lei, serão criadas comissões. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída uma comissão de empregados mediante previsão em norma coletiva de trabalho, em que os integrantes da comissão serão eleitos em Assembleia Geral e gozarão de garantia de emprego. Já para as demais empresas (com até 60 empregados), será eleita uma comissão intersindical para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.”

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