Sindetur-SP pede IRRF zero: "não há como competir"
O presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), Ilya Hirsch, também diretor da operadora Qualitours, foi mais uma autoridade do setor a criticar a maneira com que o poder público tem tratado o Turismo na questão do imposto de renda sobre remessa ao Exterior (I
O presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), Ilya Hirsch, também diretor da operadora Qualitours, foi mais uma autoridade do setor a criticar a maneira com que o poder público tem tratado o Turismo na questão do imposto de renda sobre remessas ao Exterior.
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Para Hirsch, a taxa não deve ser de 33%, nem de 6,38%, mas de zero, isto é, alíquota nula. Ele resgata acontecimentos do passado, como a criação do dólar-turismo e o câmbio flutuante, para solidificar seu argumento.
Leia a opinião do presidente do Sindetur-SP abaixo, em comunicado enviado por sua assessoria de imprensa:
"Governo está acabando com as agências de Turismo
A má vontade do governo para com as agências de turismo é histórica, mesmo sendo estas integrantes de uma das cadeias econômicas mais antigas do País. Nunca antes as agências arcaram com tão alta carga tributária como esta que o governo, comandado pela presidente Dilma Rousseff, impõe ao cobrar imposto de renda na fonte sobre remessas de valores para pagamento de fornecedores de serviços turísticos prestados no Exterior.
O Sindetur-SP (Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo) refuta, veementemente, qualquer incidência de imposto de renda sobre as remessas para pagamento de serviços turísticos no Exterior. A taxa deve ser zero.
O próprio governo sempre admitiu que as remessas não são tributáveis, como diz o Regulamento de Imposto de Renda, desde 1994, após longo e sombrio período em que foram até proibidas. Porém, nunca se manifestou sobre venda de programas de turismo para o Exterior, como se não percebesse que os serviços neles incluídos precisassem ser pagos.
Em tempos passados, desenvolveu-se intensa atuação das agências de turismo junto ao governo, coordenada pelo Sindetur-SP e pela Fecomercio-SP, mostrando que o balanço de pagamentos negativo da conta turismo decorria não das remessas em si, mas pelo fato de se adotar para elas a cotação oficial do dólar da época.
Propuseram, então, o sindicato e a federação, a criação do câmbio flutuante para o turismo, o chamado dólar-turismo, que findou sendo implantado no final de 1988, a partir do qual as remessas voltaram a ser permitidas, sem qualquer tributação, como a Receita Federal informou ao Banco Central do Brasil.
Em 2009, mais de 20 anos depois, a Receita Federal resolveu mudar de ideia e “concluir” que as remessas deveriam ser sim tributadas, o que só não ocorreu em virtude de intensa articulação política do setor de agenciamento turístico. O resultado foi a isenção legal, válida, porém, até 31 de dezembro de 2015.
Vale lembrar que, desde o início de 2015, o assunto vem sendo tratado com as autoridades federais visando retomar o reconhecimento da não tributação das remessas, ou, ao menos, prorrogar sua isenção, sob forte resistência da Receita Federal, focada na meta de aumentar o recolhimento para enfrentar as combalidas finanças públicas.
Após inúmeras reuniões, o máximo obtido foi a promessa do governo de que as agências de turismo passariam a pagar imposto de renda na fonte, em percentual igual ao IOF incidente sobre os valores das compras feitas no Exterior e pagas por meio de cartão de crédito, no valor de 6%, que, calculado sobre o “gross up”, onerariam as remessas em 6,38%.
Mesmo longe do ideal, dos males o menor. Não restou ao setor outra opção a não ser aceitar, goela abaixo, tal proposta e acreditar, mesmo após a saída do ex-ministro Joaquim Levy, que ela seria legalmente implementada ainda no mês de dezembro de 2015 para valer a partir de 1º de janeiro deste ano. O Governo Dilma desde o ano passado faz o setor de agenciamento tremer na incerteza, sem uma definição.
O compromisso foi também assumido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, mantido no cargo. Para surpresa do setor de agenciamento turístico, o prometido não foi cumprido. Embora continue a garantir que cumprirá a promessa, o governo tem colocado, semanalmente, sucessivos “bodes na sala” para desfazer o compromisso.
O fato concreto é que as remessas estão, desde o começo do ano, sujeitas a 25% de imposto de renda retido na fonte, que, igualmente calculado sobre o “gross up”, as oneram em 33%. Ora, as agências de turismo não terão como competir com as compras diretas de serviços turísticos no Exterior, pagas com cartão de crédito, que continuam sujeitas ao IOF de 6,38%. Menos ainda, as agências poderão competir quando as remessas forem pagas diretamente aos seus fornecedores, em espécie, sujeitas apenas ao IOF de 0,38%.
A conclusão a se tirar dessa conduta é que o governo pretende acabar com as 23 mil agências de turismo do Brasil. Cerca de R$ 20 bilhões deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos, na esteira de 150 mil vagas diretas e outras centenas de milhares de vagas indiretas eliminadas. Estima-se, ainda, uma perda de R$ 4,1 bilhões, em salários.
Ademais, prejudica-se a livre escolha do consumidor em usar serviços pessoais de intermediação e consultoria de viagens. Pois, é em viagens ao Exterior que o consumidor mais recorre a esses serviços, não se contentando em tratar com o invisível pontocom dos portais de venda direta dos fornecedores ou das OTAs (on-line travel agencies) estrangeiras remuneradas no Exterior, as quais, por isto, quase nenhuma renda geram no País.
Faz-se necessário registrar ainda o empenho do Ministério do Turismo em subsidiar as autoridades fazendárias na defesa, inclusive jurídico-constitucional, da isonomia com que as agências de turismo devem ser tratadas em relação aos demais meios de pagamento de serviços turísticos no Exterior.
Com a voracidade arrecadatória do governo ficou mais barato comprar na internet, porém, o tributado consumidor brasileiro ficará sem a assistência especializada que as agências de turismo prestam e, se a compra for direta no Exterior, o consumidor não tem proteção legal alguma no Brasil.
Por outro lado deverá haver repercussão no Exterior, com chance, inclusive, de aplicação de reciprocidade, em especial pelos 32 países que têm acordos de não tributação com o Brasil, provocando a queda na visita de turistas estrangeiros e, consequentemente, a perda de receitas em moedas fortes.
Por fim, decorrido um mês do fim da isenção legal, o governo continua protelando o cumprimento de sua promessa, pondo em risco iminente a sobrevida de milhares de agências de turismo existentes no País.
Se essa é a meta pretendida pelo governo, temos de reconhecer que está alcançando grande êxito.
Seja qual for o resultado desta novela de promessas do governo, tributando as remessas em 33% ou 6,38%, o Sindetur-SP, empenhado nesta luta desde os anos 1980, continuará, veementemente, contra qualquer imposto de renda que seja para o pagamento de despesas de Turismo no Exterior, pois a taxa sempre foi zero.
Ilya Hirsch, presidente do Sindetur-SP"
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Schultz desabafa, revela queda e prevê demissões
IRRF: Para VP da Braztoa, críticas atrapalham acordo
Aviso ministerial é arma de Alves contra IRRF de 25%
Para Hirsch, a taxa não deve ser de 33%, nem de 6,38%, mas de zero, isto é, alíquota nula. Ele resgata acontecimentos do passado, como a criação do dólar-turismo e o câmbio flutuante, para solidificar seu argumento.
Leia a opinião do presidente do Sindetur-SP abaixo, em comunicado enviado por sua assessoria de imprensa:
"Governo está acabando com as agências de Turismo
A má vontade do governo para com as agências de turismo é histórica, mesmo sendo estas integrantes de uma das cadeias econômicas mais antigas do País. Nunca antes as agências arcaram com tão alta carga tributária como esta que o governo, comandado pela presidente Dilma Rousseff, impõe ao cobrar imposto de renda na fonte sobre remessas de valores para pagamento de fornecedores de serviços turísticos prestados no Exterior.
O Sindetur-SP (Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo) refuta, veementemente, qualquer incidência de imposto de renda sobre as remessas para pagamento de serviços turísticos no Exterior. A taxa deve ser zero.
O próprio governo sempre admitiu que as remessas não são tributáveis, como diz o Regulamento de Imposto de Renda, desde 1994, após longo e sombrio período em que foram até proibidas. Porém, nunca se manifestou sobre venda de programas de turismo para o Exterior, como se não percebesse que os serviços neles incluídos precisassem ser pagos.
Em tempos passados, desenvolveu-se intensa atuação das agências de turismo junto ao governo, coordenada pelo Sindetur-SP e pela Fecomercio-SP, mostrando que o balanço de pagamentos negativo da conta turismo decorria não das remessas em si, mas pelo fato de se adotar para elas a cotação oficial do dólar da época.
Propuseram, então, o sindicato e a federação, a criação do câmbio flutuante para o turismo, o chamado dólar-turismo, que findou sendo implantado no final de 1988, a partir do qual as remessas voltaram a ser permitidas, sem qualquer tributação, como a Receita Federal informou ao Banco Central do Brasil.
Em 2009, mais de 20 anos depois, a Receita Federal resolveu mudar de ideia e “concluir” que as remessas deveriam ser sim tributadas, o que só não ocorreu em virtude de intensa articulação política do setor de agenciamento turístico. O resultado foi a isenção legal, válida, porém, até 31 de dezembro de 2015.
Vale lembrar que, desde o início de 2015, o assunto vem sendo tratado com as autoridades federais visando retomar o reconhecimento da não tributação das remessas, ou, ao menos, prorrogar sua isenção, sob forte resistência da Receita Federal, focada na meta de aumentar o recolhimento para enfrentar as combalidas finanças públicas.
Após inúmeras reuniões, o máximo obtido foi a promessa do governo de que as agências de turismo passariam a pagar imposto de renda na fonte, em percentual igual ao IOF incidente sobre os valores das compras feitas no Exterior e pagas por meio de cartão de crédito, no valor de 6%, que, calculado sobre o “gross up”, onerariam as remessas em 6,38%.
Mesmo longe do ideal, dos males o menor. Não restou ao setor outra opção a não ser aceitar, goela abaixo, tal proposta e acreditar, mesmo após a saída do ex-ministro Joaquim Levy, que ela seria legalmente implementada ainda no mês de dezembro de 2015 para valer a partir de 1º de janeiro deste ano. O Governo Dilma desde o ano passado faz o setor de agenciamento tremer na incerteza, sem uma definição.
O compromisso foi também assumido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, mantido no cargo. Para surpresa do setor de agenciamento turístico, o prometido não foi cumprido. Embora continue a garantir que cumprirá a promessa, o governo tem colocado, semanalmente, sucessivos “bodes na sala” para desfazer o compromisso.
O fato concreto é que as remessas estão, desde o começo do ano, sujeitas a 25% de imposto de renda retido na fonte, que, igualmente calculado sobre o “gross up”, as oneram em 33%. Ora, as agências de turismo não terão como competir com as compras diretas de serviços turísticos no Exterior, pagas com cartão de crédito, que continuam sujeitas ao IOF de 6,38%. Menos ainda, as agências poderão competir quando as remessas forem pagas diretamente aos seus fornecedores, em espécie, sujeitas apenas ao IOF de 0,38%.
A conclusão a se tirar dessa conduta é que o governo pretende acabar com as 23 mil agências de turismo do Brasil. Cerca de R$ 20 bilhões deixarão de ser recolhidos aos cofres públicos, na esteira de 150 mil vagas diretas e outras centenas de milhares de vagas indiretas eliminadas. Estima-se, ainda, uma perda de R$ 4,1 bilhões, em salários.
Ademais, prejudica-se a livre escolha do consumidor em usar serviços pessoais de intermediação e consultoria de viagens. Pois, é em viagens ao Exterior que o consumidor mais recorre a esses serviços, não se contentando em tratar com o invisível pontocom dos portais de venda direta dos fornecedores ou das OTAs (on-line travel agencies) estrangeiras remuneradas no Exterior, as quais, por isto, quase nenhuma renda geram no País.
Faz-se necessário registrar ainda o empenho do Ministério do Turismo em subsidiar as autoridades fazendárias na defesa, inclusive jurídico-constitucional, da isonomia com que as agências de turismo devem ser tratadas em relação aos demais meios de pagamento de serviços turísticos no Exterior.
Com a voracidade arrecadatória do governo ficou mais barato comprar na internet, porém, o tributado consumidor brasileiro ficará sem a assistência especializada que as agências de turismo prestam e, se a compra for direta no Exterior, o consumidor não tem proteção legal alguma no Brasil.
Por outro lado deverá haver repercussão no Exterior, com chance, inclusive, de aplicação de reciprocidade, em especial pelos 32 países que têm acordos de não tributação com o Brasil, provocando a queda na visita de turistas estrangeiros e, consequentemente, a perda de receitas em moedas fortes.
Por fim, decorrido um mês do fim da isenção legal, o governo continua protelando o cumprimento de sua promessa, pondo em risco iminente a sobrevida de milhares de agências de turismo existentes no País.
Se essa é a meta pretendida pelo governo, temos de reconhecer que está alcançando grande êxito.
Seja qual for o resultado desta novela de promessas do governo, tributando as remessas em 33% ou 6,38%, o Sindetur-SP, empenhado nesta luta desde os anos 1980, continuará, veementemente, contra qualquer imposto de renda que seja para o pagamento de despesas de Turismo no Exterior, pois a taxa sempre foi zero.
Ilya Hirsch, presidente do Sindetur-SP"