Artur Luiz Andrade   |   22/04/2014 21:16

Veja algumas medidas que constam da PL das agências

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (dia do agente de viagens) o Projeto de Lei 5120/01, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que regulamenta as atividades das agências de turismo, estabelecendo obrigações e responsabilidades. Foram aprovadas 11 emendas do Senado à proposta.

DA AGÊNCIA CÂMARA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (dia do agente de viagens) o Projeto de Lei 5120/01, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que regulamenta as atividades das agências de turismo, estabelecendo obrigações e responsabilidades. Foram aprovadas 11 emendas do Senado à proposta. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto, as agências deverão mencionar em qualquer impresso promocional o nome das empresas responsáveis pelos serviços turísticos contratados. A oferta também deverá indicar o preço total, as condições de pagamento ou financiamento, a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições, e as condições para alteração, cancelamento e reembolso.

A nova regulamentação muda o nome das agências, que terão de se enquadrar em agência de viagens e agência de viagens e turismo. Esta última terá atribuições e responsabilidades das atuais operadoras de turismo, podendo inclusive adotar essa denominação.

As agências de viagens responderão apenas pela intermediação dos serviços, mas as operadoras responderão pela prestação efetiva dos mesmos, salvo em casos de comprovada força maior, razão técnica ou responsabilidade legal expressa de outras entidades (como hotéis ou companhias aéreas, por exemplo).

Uma das emendas do Senado prevê que as agências de viagens terão de informar ao contratante o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços, sob pena de responder solidariamente pelos danos se não o fizer ou fornecer dados incorretos.

NO EXTERIOR
Os pacotes turísticos para o exterior serão de responsabilidade das agências de turismo, exceto se o prestador do serviço tiver representação no Brasil.

Já a empresa de turismo sediada no exterior e que venda serviços turísticos no Brasil deverá indicar, em sua oferta, a empresa brasileira responsável por qualquer eventual ressarcimento devido ao consumidor, que será também sua representante no País.

ATIVIDADES PRIVATIVAS
O texto prevê, como atividades privativas das operadoras de turismo, o planejamento e a organização de viagens turísticas; a recepção, a transferência e a assistência especializada aos viajantes; a organização de programas, serviços e roteiros de viagens; e a organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais.

Outra emenda do Senado especifica que atividades privativas das operadoras – como recepção, transferência e assistência especializada a viajantes – não impedirão a venda direta de serviços pelos hotéis, empresas de transporte e de outros serviços turísticos, inclusive por meio da internet.

TURISMO E EMPRESAS
O projeto permite às empresas em geral a oferta de serviços turísticos a seus associados, empregados ou terceiros apenas se forem prestados ou intermediados por agências de turismo registradas. A exceção é para os casos de fretamento simples de veículos.

Além de se registrarem no órgão fiscalizador, as empresas de turismo deverão prestar as informações solicitadas no prazo estipulado, comunicar ao órgão mudanças de endereço ou suspensão temporária de funcionamento.

PENALIDADES
Se as agências descumprirem as normas da futura lei, estarão sujeitas, além das sanções penais, às penalidades de advertência por escrito, multa, interdição, suspensão ou cancelamento do registro.

O projeto proíbe ainda o exercício das atividades de agências de turismo por pessoas físicas.

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