Portaria do MTur regula atuação e formação de guias
O Ministério do Turismo (MTur), por meio da portaria 27/2014, definiu a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo no País. A portaria foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
O Ministério do Turismo (MTur), por meio da portaria 27/2014, definiu a carga horária do curso de formação, os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo no País. “Havia alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados”, explica o ministro do Turismo, Gastão Vieira. A portaria foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais devem ser residentes no País (brasileiros ou estrangeiros), além de passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no MTur, por meio do Cadastur. Atualmente 10.625 guias estão registrados.
“A formação dos guias passa a ser a definida pelo Ministério da Educação (MEC)”, diz Vieira. De acordo com o MEC, o curso técnico exigido deve ter 800 horas. A nova portaria também define as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico.
De acordo com a portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais devem ser residentes no País (brasileiros ou estrangeiros), além de passar por curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante a atividade e ter registro no MTur, por meio do Cadastur. Atualmente 10.625 guias estão registrados.
“A formação dos guias passa a ser a definida pelo Ministério da Educação (MEC)”, diz Vieira. De acordo com o MEC, o curso técnico exigido deve ter 800 horas. A nova portaria também define as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico.