Comissão aprova regulamentação de bugreiro
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de bugreiro (PL 6.314/2009). O projeto, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), foi aprovado com emendas de outras duas comissões (de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
DA AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de bugreiro (PL 6.314/2009). O projeto, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), foi aprovado com emendas de outras duas comissões (de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público).
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), disse que a proposta é positiva “por oferecer segurança jurídica aos profissionais e maior proteção às pessoas que utilizam o serviço”.
Pelo texto aprovado, o condutor do buggy de uso turístico deverá cumprir os seguintes requisitos: ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E; concluir cursos reconhecidos de relações humanas, meio ambiente, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos; fazer cadastro individual do bugreiro na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce a profissão; trabalhar nos horários determinados pelas autoridades locais; trajar-se adequadamente; atender o cliente com educação; manter o veículo em boas condições de funcionamento e limpeza; conduzir veículo com as características exigidas pelo Detran local; ter licença ambiental para o exercício da atividade; utilizar combustível que emita menos gases de efeito estufa.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA
A proposta reconhece três categorias de bugreiro: o permissionário, o colaborador e o empregado. Para este último, dá direito à remuneração mínima mensal de R$ 1.356, valor hoje correspondente a dois salários mínimos, além de comissão e repouso semanal remunerado.
O projeto inicial definia a remuneração mínima em dois salários mínimos, mas uma emenda da Comissão de Trabalho retirou o salário mínimo como indexador da base de cálculo.
MEIO AMBIENTE
A Comissão de Turismo também aprovou três emendas elaboradas pela Comissão de Meio Ambiente. Uma delas adiciona o curso de educação ambiental aos cursos exigidos para o exercício da profissão. Outra emenda torna obrigatório o uso de combustíveis que emitam menos gases de efeito estufa pelos bugreiros. Já a última emenda estabelece a necessidade de licença ambiental para o exercício da atividade.
TEXTO REJEITADO
A comissão rejeitou uma proposta apensada (PL 3535/12) por causa de vício de constitucionalidade. O texto estabelecia competências ao Ministério do Turismo, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Conselho Nacional de Trânsito.
TRAMITAÇÃO
O PL 6.314 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi aprovado na Comissão de Turismo em 13 de novembro.
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de bugreiro (PL 6.314/2009). O projeto, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), foi aprovado com emendas de outras duas comissões (de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público).
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), disse que a proposta é positiva “por oferecer segurança jurídica aos profissionais e maior proteção às pessoas que utilizam o serviço”.
Pelo texto aprovado, o condutor do buggy de uso turístico deverá cumprir os seguintes requisitos: ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E; concluir cursos reconhecidos de relações humanas, meio ambiente, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos; fazer cadastro individual do bugreiro na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce a profissão; trabalhar nos horários determinados pelas autoridades locais; trajar-se adequadamente; atender o cliente com educação; manter o veículo em boas condições de funcionamento e limpeza; conduzir veículo com as características exigidas pelo Detran local; ter licença ambiental para o exercício da atividade; utilizar combustível que emita menos gases de efeito estufa.
REMUNERAÇÃO MÍNIMA
A proposta reconhece três categorias de bugreiro: o permissionário, o colaborador e o empregado. Para este último, dá direito à remuneração mínima mensal de R$ 1.356, valor hoje correspondente a dois salários mínimos, além de comissão e repouso semanal remunerado.
O projeto inicial definia a remuneração mínima em dois salários mínimos, mas uma emenda da Comissão de Trabalho retirou o salário mínimo como indexador da base de cálculo.
MEIO AMBIENTE
A Comissão de Turismo também aprovou três emendas elaboradas pela Comissão de Meio Ambiente. Uma delas adiciona o curso de educação ambiental aos cursos exigidos para o exercício da profissão. Outra emenda torna obrigatório o uso de combustíveis que emitam menos gases de efeito estufa pelos bugreiros. Já a última emenda estabelece a necessidade de licença ambiental para o exercício da atividade.
TEXTO REJEITADO
A comissão rejeitou uma proposta apensada (PL 3535/12) por causa de vício de constitucionalidade. O texto estabelecia competências ao Ministério do Turismo, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Conselho Nacional de Trânsito.
TRAMITAÇÃO
O PL 6.314 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi aprovado na Comissão de Turismo em 13 de novembro.