Para o trade de SP, Instrução Normativa é insuficiente
As entidades do trade paulista Abav São Paulo, Abracorp, Aviesp e Sindetur-SP preparam um comunicado conjunto a ser divulgado às associadas, contendo considerações críticas sobre a Instrução Normativa (IN) que a Receita Federal (RFB) acaba de editar, regulamentando o artigo 60 da Lei 12.249/2010.
As entidades do trade paulista Abav São Paulo, Abracorp, Aviesp e Sindetur-SP preparam um comunicado conjunto a ser divulgado às associadas, contendo considerações críticas sobre a Instrução Normativa (IN) que a Receita Federal (RFB) acaba de editar, regulamentando o artigo 60 da Lei 12.249/2010, com o objetivo de corrigir as falhas contidas na Instrução Normativa anterior.
A referida Lei, que trata da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de numerários para os pagamentos de serviços turísticos prestados por fornecedores no Exterior, segundo avaliam as entidades, dificultou o trabalho das agências de viagens, modificando uma prática consagrada, desde 1988, em norma da própria Receita Federal.
De acordo com as entidades signatárias do comunicado em elaboração, a nova IN, editada dia 12 de dezembro de 2011, após a realização de reuniões, das quais participaram diversas entidades representativas das agências de viagens no País, revela a falta de entendimento dobre o “modus operandi” do mercado.
Apesar de corrigir algumas falhas, a versão atual da IN também introduz outras, que geram dificuldades para as agências de um modo geral e, em especial, àquelas dedicadas a eventos internacionais, de acordo com as entidades.
Com este objetivo, as lideranças articuladas renovam a sua disposição em continuar a demonstração quais são os problemas criados pela atual legislação e buscam corrigir o entendimento da Receita Federal. Para tanto, consideram importante que todos os associados, cuja identidade será preservada, relatem as dificuldades enfrentadas nas remessas em questão.
A par desses depoimentos, as quatro entidades colocarão as suas respectivas assessorias jurídicas a disposição para consultas sobre a nova IN.
A referida Lei, que trata da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de numerários para os pagamentos de serviços turísticos prestados por fornecedores no Exterior, segundo avaliam as entidades, dificultou o trabalho das agências de viagens, modificando uma prática consagrada, desde 1988, em norma da própria Receita Federal.
De acordo com as entidades signatárias do comunicado em elaboração, a nova IN, editada dia 12 de dezembro de 2011, após a realização de reuniões, das quais participaram diversas entidades representativas das agências de viagens no País, revela a falta de entendimento dobre o “modus operandi” do mercado.
Apesar de corrigir algumas falhas, a versão atual da IN também introduz outras, que geram dificuldades para as agências de um modo geral e, em especial, àquelas dedicadas a eventos internacionais, de acordo com as entidades.
Com este objetivo, as lideranças articuladas renovam a sua disposição em continuar a demonstração quais são os problemas criados pela atual legislação e buscam corrigir o entendimento da Receita Federal. Para tanto, consideram importante que todos os associados, cuja identidade será preservada, relatem as dificuldades enfrentadas nas remessas em questão.
A par desses depoimentos, as quatro entidades colocarão as suas respectivas assessorias jurídicas a disposição para consultas sobre a nova IN.