Abav Nacional apresenta PL 5.120/2001 em Portugal
A Abav Nacional foi convidada para participar da primeira Conferência Internacional de Direito do Turismo do Algarve (região sul de Portugal), que irá discutir os 20 anos da Diretiva Europeia sobre Viagens Organizadas amanhã (sexta, dia 7)
A Abav Nacional foi convidada para participar da primeira Conferência Internacional de Direito do Turismo do Algarve (região sul de Portugal), que irá discutir os 20 anos da Diretiva Europeia sobre Viagens Organizadas amanhã (sexta, dia 7).
Na Diretiva, de 1990, ficou instituído que todos os turistas que adquiram pacotes junto às agências de viagens têm direito à proteção em todos os países da União Europeia, que abrange, dentre outros, o direito de cancelamento sem penalização e proteção no caso de insolvência de um operador turístico ou de uma companhia aérea. Com o avanço da internet, a ideia é expandir a Diretiva também à oferta e contratação de serviços turísticos pela web.
No evento, o consultor jurídico da Abav Nacional, o advogado Joandre Ferraz, único palestrante não-europeu, irá apresentar o Projeto de Lei 5.120/2001 a representantes de vários países da União Europeia, o qual, ao regulamentar as agências de turismo, “aprimora a proteção e a defesa do consumidor de seus serviços, especificando as obrigações das agências de turismo e preservando, entre outros, a facilitação do direito de defesa do consumidor”, explica Ferraz.
Na Diretiva, de 1990, ficou instituído que todos os turistas que adquiram pacotes junto às agências de viagens têm direito à proteção em todos os países da União Europeia, que abrange, dentre outros, o direito de cancelamento sem penalização e proteção no caso de insolvência de um operador turístico ou de uma companhia aérea. Com o avanço da internet, a ideia é expandir a Diretiva também à oferta e contratação de serviços turísticos pela web.
No evento, o consultor jurídico da Abav Nacional, o advogado Joandre Ferraz, único palestrante não-europeu, irá apresentar o Projeto de Lei 5.120/2001 a representantes de vários países da União Europeia, o qual, ao regulamentar as agências de turismo, “aprimora a proteção e a defesa do consumidor de seus serviços, especificando as obrigações das agências de turismo e preservando, entre outros, a facilitação do direito de defesa do consumidor”, explica Ferraz.