Empresários analisam mudanças no texto final da LGT
As principais entidades do setor que congregam a Câmara Brasileira de Turismo da CNC, estão reunidas no Rio para analisar os artigos do processo de normatizaçao da atividade turística brasileira por meio da regulamentação prevista na Lei Geral do Turismo.
As principais entidades do setor que congregam a Câmara Brasileira de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estão reunidas no Rio de Janeiro para analisar os artigos do processo de normatização da atividade turística brasileira por meio da regulamentação prevista na Lei 11.771/08, a chamada Lei Geral do Turismo.
Segundo o coordenador da Câmara, Norton Lenhart, o objetivo é examinar e acatar as sugestões sobre considerações a cada uma das mudanças legislativas indicadas, antes do encaminhamento final à Casa Civil, sendo estabelecidas estratégias para a defesa dos interesses do setor empresarial turístico.
Uma primeira versão da minuta proposta foi apresentada em maio ao representante do Ministério do Turismo, Ricardo Moesch, coordenador geral de Serviços Turísticos do MTur. Moesch fez considerações ao processo de tramitação que o documento deve ter e deu uma explanação preliminar acerca dos principais pontos que constam no documento.
Essa reunião no Rio de Janeiro objetiva elaborar uma versão consolidada da minuta de decreto, com todas as considerações do setor empresarial turístico brasileiro. As propostas das entidades e dos órgãos governamentais serão encaminhadas diretamente ao MTur.
A Câmara Temática de Legislação fará uma nova reunião no dia 9 de julho para o tratamento da versão que contemple a consolidação dos aportes do setor privado e do setor governamental, elaborando, assim, uma versão final para a consideração da Casa Civil. A proposta do Ministério do Turismo é apresentar a versão definitiva desse decreto regulamentador durante o 4º Salão do Turismo - Roteiros do Brasil, em julho, em São Paulo.
Entre os temas tratados, merecem destaque os seguintes artigos da Lei 11.771/08:
Artigo 6º: que trata do Plano Nacional de Turismo, que há ser elaborado para sua implantação a cada quatro anos;
Artigo 7º: sobre a obrigatoriedade do Ministério do Turismo ser a fonte oficial de disponibilização de dados e informações sobre o turismo no Brasil;
Artigo 8º: sobre as instâncias macrorregionais, estaduais, regionais e municipais de turismo (conceito, composição e modo de funcionamento);
Artigo 11º: sobre o Conselho Inter facilitador do Turismo (conceito, composição e modo de funcionamento);
Artigo 15º ao 20º: sobre o Fungetur(a ser regulamentado com o objetivo de resgatar para o prestador de serviços turísticos, acrescendo-lhe outras fontes e garantindo o acesso também aos médios e pequenos empresários);
Artigo 22º: sobre as inúmeras atividades dos prestadores de serviços turísticos.
Segundo o coordenador da Câmara, Norton Lenhart, o objetivo é examinar e acatar as sugestões sobre considerações a cada uma das mudanças legislativas indicadas, antes do encaminhamento final à Casa Civil, sendo estabelecidas estratégias para a defesa dos interesses do setor empresarial turístico.
Uma primeira versão da minuta proposta foi apresentada em maio ao representante do Ministério do Turismo, Ricardo Moesch, coordenador geral de Serviços Turísticos do MTur. Moesch fez considerações ao processo de tramitação que o documento deve ter e deu uma explanação preliminar acerca dos principais pontos que constam no documento.
Essa reunião no Rio de Janeiro objetiva elaborar uma versão consolidada da minuta de decreto, com todas as considerações do setor empresarial turístico brasileiro. As propostas das entidades e dos órgãos governamentais serão encaminhadas diretamente ao MTur.
A Câmara Temática de Legislação fará uma nova reunião no dia 9 de julho para o tratamento da versão que contemple a consolidação dos aportes do setor privado e do setor governamental, elaborando, assim, uma versão final para a consideração da Casa Civil. A proposta do Ministério do Turismo é apresentar a versão definitiva desse decreto regulamentador durante o 4º Salão do Turismo - Roteiros do Brasil, em julho, em São Paulo.
Entre os temas tratados, merecem destaque os seguintes artigos da Lei 11.771/08:
Artigo 6º: que trata do Plano Nacional de Turismo, que há ser elaborado para sua implantação a cada quatro anos;
Artigo 7º: sobre a obrigatoriedade do Ministério do Turismo ser a fonte oficial de disponibilização de dados e informações sobre o turismo no Brasil;
Artigo 8º: sobre as instâncias macrorregionais, estaduais, regionais e municipais de turismo (conceito, composição e modo de funcionamento);
Artigo 11º: sobre o Conselho Inter facilitador do Turismo (conceito, composição e modo de funcionamento);
Artigo 15º ao 20º: sobre o Fungetur(a ser regulamentado com o objetivo de resgatar para o prestador de serviços turísticos, acrescendo-lhe outras fontes e garantindo o acesso também aos médios e pequenos empresários);
Artigo 22º: sobre as inúmeras atividades dos prestadores de serviços turísticos.