“Decretão” que vai regulamentar LGT está quase pronto
Decretão vai regulamentar Lei Geral do Turismo
BRASÍLIA - O coordenador geral de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo, Ricardo Moesch (foto), esteve hoje na Câmara dos Deputados se reunindo com o grupo de trabalho dos parlamentares da Comissão de Turismo e Desporto para apresentar o andamento da regulamentação da Lei 11.771/2008, conhecida como Lei Geral de Turismo. Segundo ele, o decreto regulamentador terá mais de 80 artigos e deverá ser enviado para Casa Civil antes do Salão de Turismo, que começa dia 01 de julho.
“É um decretão, mas de zero a dez, já estamos na fase oito. Precisamos desse decreto na rua”, afirmou Moesch.
Somente depois de regulamentada é que a LGT, sancionada em setembro de 2008, será totalmente aplicável.
Com o decreto, o MTur poderá exercer seu poder de polícia junto aos prestadores de serviços turísticos e aplicar penalidades para as empresas que não cumprirem os deveres descritos no Artigo 34 da Lei 11.771/2008. Entre eles, estão a manutenção de livro de reclamações no estabelecimento e de cópia do certificado de cadastro em local visível ao consumido, além da obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.
Segundo o coordenador, a tabela de aplicação de multas que vai de R$ 350 a R$ 1 milhão foi uma das partes mais complexas do trabalho. “A fiscalização ficará a cargo das secretarias estaduais e municipais conveniadas e deveremos ainda ter uma equipe no próprio MTur”,disse.
O “decretão” ainda abrirá caminho para a qualificação dos prestadores, que ocorrerá por meio do Selo Nacional de Turismo, que ainda exigirá uma outra regulamentação. O texto que está sendo preparado pelo MTur ainda vai versar sobre o Plano Nacional do Turismo (PNT), o Sistema Nacional do Turismo (SNT), a Comissão Interministerial de Facilitação Turística (Cifat) e o Fundo Geral do Turismo (Fungetur).
“É um decretão, mas de zero a dez, já estamos na fase oito. Precisamos desse decreto na rua”, afirmou Moesch.
Somente depois de regulamentada é que a LGT, sancionada em setembro de 2008, será totalmente aplicável.
Com o decreto, o MTur poderá exercer seu poder de polícia junto aos prestadores de serviços turísticos e aplicar penalidades para as empresas que não cumprirem os deveres descritos no Artigo 34 da Lei 11.771/2008. Entre eles, estão a manutenção de livro de reclamações no estabelecimento e de cópia do certificado de cadastro em local visível ao consumido, além da obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.
Segundo o coordenador, a tabela de aplicação de multas que vai de R$ 350 a R$ 1 milhão foi uma das partes mais complexas do trabalho. “A fiscalização ficará a cargo das secretarias estaduais e municipais conveniadas e deveremos ainda ter uma equipe no próprio MTur”,disse.
O “decretão” ainda abrirá caminho para a qualificação dos prestadores, que ocorrerá por meio do Selo Nacional de Turismo, que ainda exigirá uma outra regulamentação. O texto que está sendo preparado pelo MTur ainda vai versar sobre o Plano Nacional do Turismo (PNT), o Sistema Nacional do Turismo (SNT), a Comissão Interministerial de Facilitação Turística (Cifat) e o Fundo Geral do Turismo (Fungetur).