Groupon ganha ação contra Decolar por uso de marca
O Groupon entrou com uma ação contra a Decolar para impedir o uso de sua marca, em especial nos anúncios de links patrocinados na internet.
O Groupon entrou com uma ação contra a Decolar para impedir o uso de sua marca, em especial nos anúncios de links patrocinados na internet.
Segundo a empresa, a Decolar utilizava a marca Groupon, sem autorização, tanto nos elementos textuais de seus anúncios, quanto nas palavras-chave escolhidas, que servem como tags para ativação dos anúncios nos provedores de busca.
Com fundamento na proteção legal à marca (artigo 129 da Lei 9.279/96) e na possibilidade de confusão ao consumidor, a sentença, confirmando a liminar, determinou que a Decolar deve se abster de utilizar o termo Groupon (e semelhantes) em qualquer meio, inclusive em links patrocinados, sob pena de multa diária fixada em R$ 30 mil. A Decolar ainda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil pelo uso indevido da marca.
Procurada, a Decolar não se manifestou até a publicação desta matéria.
Segundo a empresa, a Decolar utilizava a marca Groupon, sem autorização, tanto nos elementos textuais de seus anúncios, quanto nas palavras-chave escolhidas, que servem como tags para ativação dos anúncios nos provedores de busca.
Com fundamento na proteção legal à marca (artigo 129 da Lei 9.279/96) e na possibilidade de confusão ao consumidor, a sentença, confirmando a liminar, determinou que a Decolar deve se abster de utilizar o termo Groupon (e semelhantes) em qualquer meio, inclusive em links patrocinados, sob pena de multa diária fixada em R$ 30 mil. A Decolar ainda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil pelo uso indevido da marca.
Procurada, a Decolar não se manifestou até a publicação desta matéria.