CNTur comenta sentença favorável à CNC
Segundo o documento, assinado pelo Departamento de Comunicação da CNTur, a Confederação afirma que a sentença dada pela 13a Vara do Trabalho do Distrito Federal "não produz qualquer efeito imediato, pois ainda depende de revisão pelas instâncias superiores"
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) enviou à Redação da PANROTAS um comunicado sobre o processo judicial movido pela entidade contra Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), entidade filiada à CNC, que visam representar as empresas e os sindicatos empresariais que integram o Turismo. Segundo o documento, assinado pelo Departamento de Comunicação da CNTur, a Confederação afirma que a sentença dada pela 13a Vara do Trabalho do Distrito Federal "não produz qualquer efeito imediato, pois ainda depende de revisão pelas instâncias superiores".
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Veja abaixo o documento na íntegra.
"Com relação à sentença da 13a Vara do Trabalho do Distrito Federal que vem sendo divulgada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) e pela CNC, a CNTur tem a esclarecer que se trata de uma decisão isolada e ainda de primeira instância da Justiça do Trabalho, que contraria outras decisões superiores tanto da Justiça do Trabalho como do Supremo Tribunal Federal e que, por se tratar de uma decisão contra a qual cabe recurso com efeito suspensivo, a mesma não produz qualquer efeito imediato pois ainda depende de revisão pelas instâncias superiores.
Essa sentença se assenta apenas em notas técnicas do Ministério do Trabalho que não podem se sobrepor ao mandamento constitucional e a outras decisões das Cortes Superiores.
Por isso, a CNTur confia numa solução judicial definitiva favorável e definitiva tanto da Justiça do Trabalho como do Supremo Tribunal Federal que prestigie o princípio da unicidade sindical previsto no Art. 8o. da Constituição Federal."
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Essa sentença se assenta apenas em notas técnicas do Ministério do Trabalho que não podem se sobrepor ao mandamento constitucional e a outras decisões das Cortes Superiores.
Por isso, a CNTur confia numa solução judicial definitiva favorável e definitiva tanto da Justiça do Trabalho como do Supremo Tribunal Federal que prestigie o princípio da unicidade sindical previsto no Art. 8o. da Constituição Federal."