Palestra debate crescimento do furto de milhas
Especializada em direito digital, a advogada Cristina Sleiman, do escritório Cristina Sleiman Sociedade de Advogados, convidou representantes de companhias aéreas para uma apresentação
Especializada em direito digital, a advogada Cristina Sleiman, do escritório Cristina Sleiman Sociedade de Advogados, convidou representantes de companhias aéreas para uma apresentação relativa ao tema, ministrada esta manhã em São Paulo. O encontro foi motivado pelo fato de muitas empresas de aviação, de acordo com a profissional, ainda não terem se adequado ao decreto 7.962/2013, instaurado em março deste ano, que trata de questões relacionadas a transações feitas pela web.
Entre outros itens, o decreto estabelece que as empresas que trabalham o comércio eletrônico devem fornecer de maneira clara informações sobre elas, como CNPJ e outros dados. “Não basta que estas informações estejam no site, é necessário que elas estejam exibidas claramente, em local de fácil acesso”, comentou Cristina.
A advogada também destacou o direito de arrependimento, por meio do qual o cliente que efetua uma transação fora do local físico da empresa tem até sete dias para desistir da compra. “E o decreto diz que o consumidor tem de fazer isso pelo mesmo meio em que efetuou a compra. Ou seja, se ele comprou pela internet, não tem de ligar na empresa para desistir. Também há a necessidade de a empresa enviar uma notificação de que esta desistência foi recebida”, explica Cristina, acrescentando que, por conta do decreto, as empresas são obrigadas a informar o consumidor sobre o direito de arrependimento no site.
FURTO DE MILHAS
A advogada diz que um dos principais problemas enfrentados na relação virtual entre companhias aéreas e consumidor vem sendo o furto de milhas aéreas, prática que pode ocorrer por vulnerabilidade ou do sistema das companhias ou do próprio cliente.
“É importante que o usuário tenha ações de prevenção, com um antivírus atualizado, e que não caia na lábia da engenharia social ao clicar em e-mails que dizem que ele ganhou algo e assim fazer com que um programa seja instalado”, afirma Cristina. “Se houver invasão no sistema das companhia aéreas, ela é a responsável. Se for comprovada que a vulnerabilidade foi do usuário, ele é o responsável.”
Entre outros itens, o decreto estabelece que as empresas que trabalham o comércio eletrônico devem fornecer de maneira clara informações sobre elas, como CNPJ e outros dados. “Não basta que estas informações estejam no site, é necessário que elas estejam exibidas claramente, em local de fácil acesso”, comentou Cristina.
A advogada também destacou o direito de arrependimento, por meio do qual o cliente que efetua uma transação fora do local físico da empresa tem até sete dias para desistir da compra. “E o decreto diz que o consumidor tem de fazer isso pelo mesmo meio em que efetuou a compra. Ou seja, se ele comprou pela internet, não tem de ligar na empresa para desistir. Também há a necessidade de a empresa enviar uma notificação de que esta desistência foi recebida”, explica Cristina, acrescentando que, por conta do decreto, as empresas são obrigadas a informar o consumidor sobre o direito de arrependimento no site.
FURTO DE MILHAS
A advogada diz que um dos principais problemas enfrentados na relação virtual entre companhias aéreas e consumidor vem sendo o furto de milhas aéreas, prática que pode ocorrer por vulnerabilidade ou do sistema das companhias ou do próprio cliente.
“É importante que o usuário tenha ações de prevenção, com um antivírus atualizado, e que não caia na lábia da engenharia social ao clicar em e-mails que dizem que ele ganhou algo e assim fazer com que um programa seja instalado”, afirma Cristina. “Se houver invasão no sistema das companhia aéreas, ela é a responsável. Se for comprovada que a vulnerabilidade foi do usuário, ele é o responsável.”