Paraíba isenta ICMS sobre 10% dos garçons
Segundo o governo da Paraíba, a partir de 1º de dezembro restaurantes, bares e hotéis do Estado ficarão isentos de recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor pago na conta dos 10% concedidos aos garçons
Segundo o governo da Paraíba, a partir de 1º de dezembro restaurantes, bares e hotéis do Estado ficarão isentos de recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor pago na conta dos 10% concedidos aos garçons (gorjeta). O decreto de número 33.464 publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi acrescentado no regulamento do ICMS.
O valor do percentual correspondente à gorjeta dos profissionais ficará excluído da base de cálculo do tributo incidente no fornecimento de alimentação e de bebidas promovido por esses estabelecimentos.
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita, aderiu ao convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no mês de outubro, para implementar a medida.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a medida garantirá o repasse aos funcionários sem o desconto do ICMS, mas acrescentou que a taxa deverá ser limitada aos 10% do valor da conta. Laureano explicou ainda que “tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal. Já quando se tratar de gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da fiscalização os documentos pelo prazo decadencial”.
O valor do percentual correspondente à gorjeta dos profissionais ficará excluído da base de cálculo do tributo incidente no fornecimento de alimentação e de bebidas promovido por esses estabelecimentos.
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita, aderiu ao convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no mês de outubro, para implementar a medida.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que a medida garantirá o repasse aos funcionários sem o desconto do ICMS, mas acrescentou que a taxa deverá ser limitada aos 10% do valor da conta. Laureano explicou ainda que “tratando-se de gorjeta cobrada pelo contribuinte ao cliente, como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal. Já quando se tratar de gorjeta espontânea, para ter reconhecida a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição da fiscalização os documentos pelo prazo decadencial”.