SindRio consegue liminar para comercialização de vinhos
O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) conseguiu uma liminar que permite que todos os seus hotéis, bares e restaurantes associados
O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) conseguiu uma liminar que permite que seus associados comercializem vinhos adquiridos até 12.09.2011 sem o selo fiscal – uma recente exigência, que prejudicava muitas empresas.
A entidade apresentou à 22ª Vara da Justiça Federal um Mandado de Segurança Coletivo assim que a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 119, publicada em setembro do ano passado, passou a exigir que vinhos, espumantes e champanhes, nacionais e importados, comercializados em território nacional, apresentem um selo oficial de controle. A medida desconsidera os vinhos comprados pelos estabelecimentos antes de sua publicação.
Os associados do SindRio, no entanto, devem respeitar a regra da Receita em compras feitas a partir de 12 de setembro de 2011. A multa prevista para os desobedientes pode alcançar de duas a cinco vezes o valor do tributo incidente sobre o produto e tal comércio pode ser considerado crime de sonegação, com detenção de dois meses a um ano.
A entidade apresentou à 22ª Vara da Justiça Federal um Mandado de Segurança Coletivo assim que a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 119, publicada em setembro do ano passado, passou a exigir que vinhos, espumantes e champanhes, nacionais e importados, comercializados em território nacional, apresentem um selo oficial de controle. A medida desconsidera os vinhos comprados pelos estabelecimentos antes de sua publicação.
Os associados do SindRio, no entanto, devem respeitar a regra da Receita em compras feitas a partir de 12 de setembro de 2011. A multa prevista para os desobedientes pode alcançar de duas a cinco vezes o valor do tributo incidente sobre o produto e tal comércio pode ser considerado crime de sonegação, com detenção de dois meses a um ano.